O MEI (Microempreendedor Individual) terá até o dia 30 de junho deste ano, para apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2021.
Normalmente o prazo termina no dia 30 de maio, porém, a Receita Federal prorrogou o prazo. A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é um documento obrigatório para o microempreendedor e deve ser enviada nos casos em que o contribuinte também precise ou não informar seus rendimentos como pessoa física no Imposto de Renda. A Receita sempre lembar que uma declaração não substitui a outra.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, de acordo o que prevê o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O microempreendedor deverá informar o seu faturamento e se contratou algum funcionário nesse período. O faturamento do MEI não pode ultrapassar o que foi estipulado pela legislação (R$ 81 mil ao ano).
Para quem abriu o seu CNPJ em agosto do ano passado, o seu limite será proporcional ao tempo de abertura.
Fique atento: caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento de 20%, será obrigado a pagar a DAS retroativa desde janeiro do ano anterior. Além disso, a empresa será desenquadrada do MEI e passará a ser uma ME (Microempresa).
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O MEI deve apresentar no DASN-SIMEI (Decalaração Anual do Simples Nacional): notas fiscais, informações sobre vendas (por boleto ou cartão), extrato bancários, dados de funcionário registrado (caso haja).
Lembrando que a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração para 30 de junho de 2022.
Requisitos para se formalizar como MEI
Ter idade igual ou superior a 18 anos;
Possuir um rendimento anual de até R$ 81 mil;
Não ter participação em outra empresa, seja como titular ou sócio,
Possuir apenas um funcionário contratado, este deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional;
Exercer alguma das diversas atividades permitidas ao MEI.
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Fonte: Jornal Contábil
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