Ao se formalizar, uma das conquistas do microempreendedor individual (MEI) é que ele passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Benefícios como a aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares passam a ser válidos após um período de carência mínima (diferente para cada benefício) desde que as contribuições estejam em dia.

O MEI, no entanto, deve ficar atento: em caso de inadimplência com os pagamentos, ele terá dois grandes prejuízos: primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social e, segundo, caso necessidade de algum benefício não programado, como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade, poderá não ter direito a esses.

A analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, destaca a importância da realização do primeiro pagamento das contribuições, para que essas parcelas comecem a ser contadas no período de carência. “Se eu abro o MEI, por exemplo, e nunca paguei nenhuma contribuição em dia, sempre pago no dia 22, 23, isso aí não vai contar dentro da carência mínima de 180 meses necessários”, afirmou.

Quem já contribui – Ao se tornar MEI, aquele que já contribui com a previdência social como empregado de outra empresa deve levar toda documentação para um posto do INSS e realizar a atualização cadastral. Isso para que ele possa fazer o complemento de 15%, podendo assim somar as contribuições do MEI com a da empresa que trabalhou.

Para dúvidas – Para informações sobre os benefícios previdenciários, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS. 

MEI

Benefício e carência (a contar do 1º pagamento em dia):

  • Aposentadoria por idade: Mulher: 60 anos / Homem: 65 anos: 180 meses de contribuição
  • Aposentadoria por Invalidez: 12 meses de contribuição
  • Auxílio-doença: 12 meses de contribuição
  • Auxílio-Maternidade: 10 meses de contribuição
  • Pensão por morte: 18 meses de contribuição
  • Auxílio Reclusão: 18 meses de contribuição

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Com informações Paraíba Total

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Fonte: Jornal Contábil
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