O direito aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença é uma garantia para todos aqueles que desempenham trabalhos como MEI.

Você sabe que trabalhar por conta própria eser seu próprio patrão, envolve alguns riscos. Caso você fique doente, quem vaiexercer sua função?

Numa situação dessa, que você  vai precisar da Previdência Social.Garantindo, assim,  que o seuempreendimento não pare, caso aconteça algum imprevisto.

Então, vamos ajudar você a conhecer osbenefícios em se fomalizar como MEI. Hoje vamos falar do auxílio-doença. Comofazer para solicitar e como ter acesso ao auxílio.

Auxílio-Doença

O auxílio doença é um benefício previdenciáriodestinado aos microempreendedores individuais que apresentarem doenças que osimpeçam de desempenhar suas funções ou que, ocasionalmente, tenham sofrido umacidente que limite suas atividades.

Lembrando que para o MEI solicitar oauxílio-doença junto à Previdência Social, é preciso alguns requisitosnecessários. Manter as contribuições mensais em dia, para poder obter oauxílio-doença. Também precisa ter uma carência de 12 contribuições mensais,contando a partir do primeiro pagamento. Para acidentes de qualquer natureza etambém para alguns tipos de doenças, não é necessário que o MEI tenha cumpridoo período de carência. A primeira contribuição já permite que o auxílio-doençaMEI seja concedido.

Veja a lista dessas doenças estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde:

  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Cegueira;
  • Tuberculose;
  • AIDS;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave.
auxilio doença

Como fazer a solicitação do auxílio-doença?

Para solicitar o benefício, é necessário fazerum agendamento do atendimento que pode ser realizado tanto pelo telefone 135 oupelo site da Previdência Social. Também pode se dirigir a uma agência do INSS.

No site do INSS, o MEI seguirá os procedimentos abaixo:

 Clicarno botão ‘Auxílio doença’, localizado na coluna à esquerda da tela.

Na tela que será aberta, o MEI deverá clicarno botão ‘solicitar benefício’.

Ao ser encaminhado para o site do DataPrev, ocontribuinte deverá preencher no campo indicado a sequência de caracteresexigidos.

Já dentro do sistema o contribuinte MEI deverápreencher os dados sobre a perícia médica. Este é o primeiro procedimento a serseguido para a solicitação do auxílio-doença.

O procedimento seguinte será informar em qualagência do INSS o MEI deseja comparecer para a apresentação dos documentosexigidos

Por fim, deverá ser formalizado o requerimentocom o preenchimento dos dados pessoais solicitados.

Ao finalizar o pedido no site oficial, umcódigo será gerado para que o contribuinte possa acompanhar o requerimento e obenefício caso seja aprovado.

Perícia Médica

Para ter acesso ao benefício previdenciário,será necessário passar por uma perícia médica, que deverá ser agendada junto aoINSS. É importante ter os seguintes documentos em mãos:

Carteira de identidade; CPF;

Documentos e exames médicos que comprovem aenfermidade ou incapacidade para o exercício laboral. Podem ser: atestados,relatórios, entre outros exames clínicos.

É importante frisar que a perícia médica sópoderá ser remarcada apenas uma vez. Caso o MEI não compareça na data agendadae não remarque ou cancele a consulta, ele não pode mais requerer a períciapelos próximos 30 dias.

Quando posso requisitar o auxílio doença?

O auxílio doença poderá ser solicitado apartir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suasatividades. O pedido de auxílio-doença deve ser feito em qualquer agência doINSS, levando os comprovantes de pagamento do DAS-MEI com 12 contribuiçõespagas, a partir do primeiro pagamento em dia.

Esperamos que o texto tenha ajudado a você tirar suas dúvidas em como solicitar o auxílio-doença, sendo um MEI.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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