O direito aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença é uma garantia para todos aqueles que desempenham trabalhos como MEI.

Você sabe que trabalhar por conta própria e ser seu próprio patrão, envolve alguns riscos. Caso você fique doente, quem vai exercer sua função?

Numa situação dessa, que você  vai precisar da Previdência Social. Garantindo, assim,  que o seu empreendimento não pare, caso aconteça algum imprevisto.

Então, vamos ajudar você a conhecer os benefícios em se fomalizar como MEI. Hoje vamos falar do auxílio-doença. Como fazer para solicitar e como ter acesso ao auxílio.

Auxílio-Doença

O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado aos microempreendedores individuais que apresentarem doenças que os impeçam de desempenhar suas funções ou que, ocasionalmente, tenham sofrido um acidente que limite suas atividades.

Lembrando que para o MEI solicitar o auxílio-doença junto à Previdência Social, é preciso alguns requisitos necessários. Manter as contribuições mensais em dia, para poder obter o auxílio-doença. Também precisa ter uma carência de 12 contribuições mensais, contando a partir do primeiro pagamento. Para acidentes de qualquer natureza e também para alguns tipos de doenças, não é necessário que o MEI tenha cumprido o período de carência. A primeira contribuição já permite que o auxílio-doença MEI seja concedido.

Veja a lista dessas doenças estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde:

  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Cegueira;
  • Tuberculose;
  • AIDS;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave.
auxilio doença

Como fazer a solicitação do auxílio-doença?

Para solicitar o benefício, é necessário fazer um agendamento do atendimento que pode ser realizado tanto pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. Também pode se dirigir a uma agência do INSS.

No site do INSS, o MEI seguirá os procedimentos abaixo:

 Clicar no botão ‘Auxílio doença’, localizado na coluna à esquerda da tela.

Na tela que será aberta, o MEI deverá clicar no botão ‘solicitar benefício’.

Ao ser encaminhado para o site do DataPrev, o contribuinte deverá preencher no campo indicado a sequência de caracteres exigidos.

Já dentro do sistema o contribuinte MEI deverá preencher os dados sobre a perícia médica. Este é o primeiro procedimento a ser seguido para a solicitação do auxílio-doença.

O procedimento seguinte será informar em qual agência do INSS o MEI deseja comparecer para a apresentação dos documentos exigidos

Por fim, deverá ser formalizado o requerimento com o preenchimento dos dados pessoais solicitados.

Ao finalizar o pedido no site oficial, um código será gerado para que o contribuinte possa acompanhar o requerimento e o benefício caso seja aprovado.

Perícia Médica

Para ter acesso ao benefício previdenciário, será necessário passar por uma perícia médica, que deverá ser agendada junto ao INSS. É importante ter os seguintes documentos em mãos:

Carteira de identidade; CPF;

Documentos e exames médicos que comprovem a enfermidade ou incapacidade para o exercício laboral. Podem ser: atestados, relatórios, entre outros exames clínicos.

É importante frisar que a perícia médica só poderá ser remarcada apenas uma vez. Caso o MEI não compareça na data agendada e não remarque ou cancele a consulta, ele não pode mais requerer a perícia pelos próximos 30 dias.

Quando posso requisitar o auxílio doença?

O auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pedido de auxílio-doença deve ser feito em qualquer agência do INSS, levando os comprovantes de pagamento do DAS-MEI com 12 contribuições pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.

Esperamos que o texto tenha ajudado a você tirar suas dúvidas em como solicitar o auxílio-doença, sendo um MEI.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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