Hoje vamos esclarecer se o microempreendedor individual pode ter dois MEI, esta categoria tem muitas vantagens.
Continue conosco e entenda melhor sobre este assunto.
O microempreendedor começou a entrar em vigor em 2009, naquela época aproximadamente 8 milhões de pessoas que exerciam suas atividades laborais de forma informal, começaram formalizar seu negócio e ter um CNPJ.
O que é MEI?
No Brasil existem três tipos de agrupamentos de leis tributárias, dentre elas estão especificadas como é feito o pagamento IPRJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Veja abaixo quais sãos os três tipos:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
O MEI não está relacionado a estas classificações que citamos de Regime tributário.
O MEI é a formalização para o cidadão autônomo e a sua tributação é conduzida pelo Simples Nacional.
O que é permitido para o Microempreendedor Individual?
Vamos imaginar uma situação hipotética.
Camila vende doces no seu tempo livre e também presta serviços como uber e camila sabe que não pode ter dois MEI, o que fazer nesta situação?
Quando você formaliza seu negócio como MEI, você tem o direito de escolher um tipo de atividade principal e até 15 atividades secundárias, são mais de 400 trabalhos autorizados.
No caso de Camila, ela pode vender doces e ser motorista de aplicativo, pois são atividades permitidas para o MEI.
Portanto, ela terá que selecionar uma das atividades como ocupação principal e a outra como secundária.
O MEI pode ser sócio de outra empresa?
O microempreendedor Individual não pode ser sócio de outra empresa, o próprio nome já diz, esses profissionais exercem suas atividades laborais individualmente, no máximo com a ajuda de um funcionário contratado em regime CLT.
O que deve ser feito se for necessário ter dois CNPJ?
Vamos imaginar a segunda situação
Fernanda é fisioterapeuta e também dá aula de espanhol, nesta situação a fisioterapia não é uma atividade permitida no MEI, agora dar aula de espanhol já é permitido exercê-la como Microempreendedora individual.
O ramo fisioterapia deve ser exercido como Pessoa Física de forma autônoma ou como contratado CLT.
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Por: Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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