Imposto de renda é uma tributação calculada sobre a renda do contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. O MEI paga imposto de renda de pessoa física, mas é isento do pagamento de IRPJ.

Se você virou “PJ” recentemente, é provável que você esteja cheio de dúvidas sobre quais são suas obrigações a partir de agora. Geralmente, falar sobre Imposto de Renda é um tanto desconfortável à à primeira vista. Um, porque o assunto é cheio de termos técnicos. Dois, porque é o seu dinheiro sendo tarifado. E ninguém gosta de ver o próprio dinheiro sendo tarifado, certo?

Apesar dos pesares, vamos tentar transformar esse assunto numa coisa mais leve e compreensível. A partir de agora, você estará bem informado a respeito das tributações sobre sua renda.

Boa leitura!

MEI

Antes de mais nada: o que são tributações?

Pra começo de conversa, vamos começar dizendo que tributo não é sinônimo de imposto, taxa e contribuição. Ajudou? Vamos explicar.

Impostos, taxas e contribuições são tipos de tributos. Ou seja, tributo é uma cobrança obrigatória, não opcional, você só paga e pronto.

Então, quando falamos da necessidade de se informar a respeito das tributações sobre a sua renda, queremos dizer para ficar atento ao imposto incidente sobre renda. Vamos entender isso melhor.

Imposto de Renda: IRPF ou IRPJ para MEI?

Quando você pergunta se “MEI paga imposto de renda?”, primeiramente temos que entender os dois tipos de Imposto de Renda que existem. Nesse caso, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

  • IRPF: incide sobre a renda das pessoas com renda anual maior que R$ 28.559,70;
  • IRPJ: incide na renda de empresas e organizações.

Isso é importante porque precisamos entender de qual Imposto de Renda estamos falando.

No dia 19 de dezembro de 2008, a Presidência da República publicou a Lei Complementar nº128 que dispõe sobre as regras para microempresa e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.

Com isso, determinou que MEI é isento de tributos federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI, dentre outros. Sendo assim, mesmo tendo CNPJ, o microempreendedor não paga tributo sobre a renda de pessoa jurídica.

Os valores obrigatórios para o MEI são aqueles gerados no SIMEI. Lembra da guia DAS que você paga (ou ao menos deveria pagar) mensalmente no valor de R$ 54,90? Como microempreendedor, essa é sua única tributação mensal obrigatória. Nela está inclusa o INSS, ISS e ICMS.

Então MEI não paga imposto de renda?

Já sabemos que o imposto sobre Pessoa Jurídica para MEI, não é cobrado. Mas e sobre o pessoa física? Veja como funciona na tabela abaixo:

DescriçãoValor
Receita bruta anualR$ 50.000,00
Despesas do MEIR$ 8.000,00
Lucro evidenciadoR$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00
Parcela isentaR$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00
Rendimento tributávelR$ 42.000,00 – 16.000,00 = 26.000,00

Essa tabela simula alguém que recebeu no CNPJ o total de R$ 50 mil ao longo do ano. Sendo R$ 8 mil em despesas (ex.: água, luz, aluguel, etc.) e totalizando R$ 26 mil de rendimentos tributáveis. O percentual da parcela isenta se dá pela categoria de registro do MEI, que podem ser:

  • indústria;
  • serviços;
  • comércio.

Neste caso, o exemplo acima é para a categoria de serviços. Para fazer o cálculo de acordo com a sua categoria, verifique os percentuais adequados ao seu caso.

Note que, de acordo com o exemplo, o contribuinte teve R$ 26 mil de rendimentos tributáveis. Agora, é preciso verificar os critérios para declarar IRPF:

  • renda;
  • ganho de capital e operações em bolsa de valores;
  • atividade rural;
  • bens e direitos;
  • passou à condição de residente no Brasil.

O principal deles, que é a renda, tem limite anual de R$ 28.559,70. Isso significa que se você recebeu um valor superior a esse, você deve declarar o IRPF. Em relação ao exemplo dado, não seria necessário declará-lo, já que o rendimento tributável não ultrapassou o limite de renda anual.

Lembre-se: é preciso estar atento às regras da Receita Federal, pois mesmo que o MEI não tenha obrigação de declarar o IRPJ, ele pode ter quer declarar seus rendimentos enquanto pessoa física.

Despesas dedutíveis do MEI: Livro-caixa

De acordo com a Receita Federal, as despesas que podem ser escrituradas em livro-caixa são:

  1. a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
  2. os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
  3. as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

Observação: os valores estão limitados ao valor da receita mensal recebida.

O que são despesas de custeio?

São as despesas dos custos para manutenção física do negócio, como: água, luz, aluguel, telefone e material de consumo. Todas as despesas devem estar acompanhadas de recibos identificáveis, caso contrário não poderão ser deduzidas.

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Fonte: Jornal Contábil
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