Que tal saber as diferenças entre os tipos de empresa MEI, ME, EPP e encontrar a melhor opção para o seu negócio?
O primeiro passo é sempre o mais importante.
Neste artigo você irá conferir os parâmetros principais de cada uma das categorias e ver qual melhor se adequa ao seu empreendimento.
O Brasil é um país em crescimento que, apesar da instabilidade econômica, apresenta uma alta diversidade de oportunidades para quem pretende empreender.
No entanto, no momento de legalizar seu negócio, pode ocorrer uma grande questão: devo me enquadrar como MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte?
Não existe uma resposta padrão para essa pergunta, já que a caminho ideal tem mais a ver com o modelo que o negócio terá do que com o grupo de benefícios e regras de cada categoria.
Porém, para ajudá-lo no caminho ideal, desenvolvemos um guia, explicando minuciosamente esses três formatos de empresa.
Assim, você descobre qual se encaixa melhor em suas necessidades. Confira!
O que levar em consideração para escolher meu tipo de empresa?
Antes de descrevermos cada formato e analisarmos as diferenças entre os tipos de enquadramento, é preciso que você tenha em mente o tamanho que deseja para seu negócio.
Por isso é tão fundamental ter um Plano de Negócios antes de abrir sua empresa. Esse documento poderá demonstrar pontos importantes, como previsão de faturamento anual, com dados confiáveis.
Essa avaliação de faturamento é necessária para evitar que o negócio pague multa ao superar a receita bruta máxima de cada categoria de empresas.
Se o seu negócio já existe e planeja uma expansão que pode alterar sua classificação, é indicado pedir ajuda a um contador para fazer a mudança dentro dos princípios da lei, evitando problemas com o fisco.
O MEI – Microempreendedor Individual
É a sigla para Microempreendedor Individual e está na Lei Complementar 123/2006. Foi criada para formalizar autônomos e profissionais liberais ao mercado de trabalho.
O cadastro é feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Onde se registra, no ato, o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
O faturamento anual total deve ser de até R$ 81 mil. E o pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário.
Pode optar pelo sistema de tributação Simples, nesse padrão, a pessoa física que se cadastrou como titular da empresa.
O MEI irá responder pelos débitos do negócio, de forma ilimitada, com patrimônios pessoais e empresariais misturados na contabilidade. Nesse sistema não cabem sócios.
Contudo o MEI pode possuir no máximo um funcionário que receba um salário mínimo por mês. Ou de acordo com o piso da categoria.
As vantagens dessa modalidade empresarial são que sua regulamentação é por meio de um sistema simples. Que possui isenção de taxas e a tributação é baixa.
Quais as vantagens de ser MEI?
Muitos autônomos e empreendedores estão de forma informal por temerem que os impostos e taxas impactem negativamente nas finanças. No entanto, ter um CNPJ para sua empresa ajuda a abrir muitas portas e promover o crescimento do negócio.
Além disso, o Microempreendedor Individual conta com vários outros benefícios que o favorecem até mesmo, para o bem-estar do empresário.
Duvida? Listamos abaixo algumas das vantagens de ser MEI.
- Formalização da empresa com CNPJ
- Contratação de um funcionário/estagiário
- Abertura de conta e possibilidade de crédito
- Acesso à previdência
- Emissão de nota fiscal
- Pagamento de taxa única e acessível
Quando deixar de ser MEI para ser ME?
Apesar das vantagens do MEI, todo empresário deseja que seu negócio tenha um caminho consistente de crescimento, o que sistematicamente levaria à elevação da categoria de MEI para Microempresa.
Existem vários fatores que podem justificar essa mudança, mesmo quando os direitos e deveres para o MEI apresentarem mais atrativos.
Na maioria dos casos, é a elevação no faturamento que impulsiona a alteração, já que MEIs com faturamento acima de R$ 81 mil anuais pagam multa para o fisco.
Outro fator que pode pesar para a alteração é a quantidade de trabalhadores.
Quando há a necessidade de contratar mais trabalhadores para a equipe do que o limite de um funcionário para o Microempreendedor Individual, é hora de mudar a categoria da empresa.
Além deste quesito, podemos citar também, como fatores de alteração, a entrada de um sócio na empresa, a abertura de outra filial ou mesmo um novo negócio do proprietário, e quando o negócio em questão passa a exercer atividades que não são contempladas pelo MEI.
Todos os fatores citados são essenciais em uma trajetória de crescimento, e optar por continuar como MEI só para manter os benefícios tributários só vai prejudicar a empresa como um todo.
ME – A Microempresa
A Microempresa também está prevista na Lei Complementar 123/2006.
Sua atividade econômica não pode possuir um faturamento superior ao valor de R$ 360 mil por ano.
Seu cadastro é feito pela Junta Comercial. Onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário entre Simples, Lucro real ou Lucro presumido.
Nesta opção, também só há um titular. Ele que responde totalmente pelos débitos da empresa.
Além dos patrimônios pessoais e empresariais que se unificarem, ou seja, possui responsabilidade ilimitada.
Tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão se enquadrar nessa categoria.
A EPP – Empresa de Pequeno Porte
É a sigla para definir Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Elas devem possuir um faturamento anual superior ao valor de R$ 360 mil reais e inferior ao valor de R$ 4,8 milhões de reais.
Semelhante aos padrões tributários de um ME, suas diferenças são basicamente de valor de faturamento.
Ambas recebem benefícios em licitações públicas e são dispensadas da obrigatoriedade de contratar o Jovem Aprendiz. Aqui também, tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão enquadrar-se nessa categoria.
As principais diferenças da Empresa de Pequeno Porte e da Microempresa estão nas faixas de desconto de receitas do Simples.
Fora isso, não há diferenças significativas em suas operações: ambas podem ter quadro societário e mais de um funcionário, por exemplo.
Poucos empresários sabem, mas ser ME e EPP também pode ter outros tipos de vantagens: a lei pede que esse tipo de empresa tenha preferência em licitações governamentais, para garantir uma competição mais justa entre as partes.
É importante ressaltar que para poder ser enquadrada no Simples Nacional, a ME ou EPP deve seguir alguns critérios além do teto de faturamento:
- a atividade da empresa deve constar na lista de atividades permitidas no Simples Nacional;
- não deve haver participação de pessoa jurídica no capital da empresa;
- não deve haver participação como pessoa jurídica no capital de outra empresa;
- não deve haver exercício de atividade de banco comercial, investimento, ou correlatas;
Perante a lei, não há limite de funcionários para a EPP e nem para a ME, desde que o quadro seja condizente com o faturamento da companhia. Porém, para critérios de classificação no IBGE, são utilizados os seguintes números:
Comércio
- Micro: até 9 empregados.
- Pequena: de 10 a 49 empregados.
Indústria
- Micro: até 19 empregados.
- Pequena: de 20 a 99 empregados.
Lembramos, porém, que esses números são utilizados apenas para classificação e não têm nenhuma implicação legal.
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