O MEI – Microempreendedor Individual deve pagar INSS/Previdência Social, mas e para receber os direitos, como funciona e quais estão disponíveis?
Em alguns casos, o regime MEI é semelhante ao regime CLT, no entanto, fique atento às diferenças e não tenha surpresas desagradáveis. Entenda mais agora!
Quais benefícios o INSS garante ao MEI?
Diferente do regime CLT, o MEI traz algumas vantagens e desvantagens. Confira os benefícios possíveis sendo um microempreendedor individual:
– Auxílio maternidade por 4 meses (120 dias)
– Licenças: maternidade (4 meses) e paternidade (5 dias)
– Aposentadoria por invalidez (desde que o microempreendedor tenha contribuído por pelo menos 1 ano)
– Aposentadoria por idade (mínimo de 180 meses de contribuição – 15 anos) sendo no mínimo 60 anos para mulheres e 65 para homens
– Afastamento remunerado em casos de acidente de trabalho ou problemas de saúde
– Isenção dos seguintes tributos: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que possibilita abrir conta em banco, empréstimos com juros menores.
No entanto é importante lembrar que o MEI deve ter o faturamento anual de no máximo R$81.000,00 para 12 meses.
Aqueles que entraram com o ano em curso tem o teto mensal de R$ 6.750,00. Dessa forma, para saber o valor total no ano basta somar os valores de cada mês.
Para aprender a calcular o rendimento anual, clique aqui.
Pensão por óbito
Já para dependentes, a pensão por morte varia muito com o tempo de duração por conta da idade e tipo de beneficiário.
Em caso de óbito do contribuinte, o cônjuge tem direito à um auxílio. A tabela abaixo explica melhor o funcionamento.
Idade (cônjuge) | Período máximo do auxílio |
menos de 21 anos | 3 anos |
21 à 26 | 6 anos |
27 à 29 | 10 anos |
30 à 40 | 15 anos |
41 à 43 | 20 anos |
A partir de 44 anos | Permanente |
Ressalvas: Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência, ou seja, 1 ano e 6 meses, ou se o casamento ou união estável tenha sido formalizado em menos de 24 meses antes do falecimento do segurado, o auxílio será de apenas 4 meses.
Em casos de filhos, o auxílio se extenderá até o dependente completar 21 anos, exceto em casos de deficiência ou invalidez.
Mas afinal, MEI consegue afastamento pelo INSS?
A resposta é: depende. Em casos de pessoas com problemas de saúde, é necessário ter um tempo de contribuição mínimo de 12 meses.
No entanto em casos de acidentes de trabalhos não existe período de carência e o MEI pode sim receber os benefícios do auxílio doença.
Aposentado pelo regime CLT e trabalhando como MEI pode receber segunda aposentadoria?
Não, não pode, no entanto outros benefícios estarão disponíveis como o salário maternidade e também o serviço de reabilitação profissional concedida pelo INSS.
No entanto, se houver outro tipo de contribuição, como CLT, e juntar os dois benefícios o salário pode aumentar.
Isso depende da contribuição que você fez nos dois regimes, mas independente disso, o valor irá ser maior se unir as duas aposentadorias.
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Fonte: Saipos
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Fonte: Jornal Contábil
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