O MEI com cadastro ativo em 2020 deverá fazer a Declaração do IR. Diante disso confira como realizar o processo.
Antes de tudo, é bom estar ciente que todo MEI que teve rendimentos tributáveis superiores a R $28.569,70 precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano. Caso esse valor não seja atingido, não é necessário realizar a declaração.
Cabe salientar que por muitos atenderem como pessoa física e jurídica, é preciso estar atento para não confundir a declaração do imposto na condição de pessoa jurídica (IRPJ) com o IRPF MEI, é importante que elas sejam tratadas separadamente.
IRPF MEI
Na declaração IRPF MEI, o cidadão deve informar que detém uma pessoa jurídica na categoria de MEI, e assim. Além disso, é necessário prestar contas de qualquer rendimento que se teve além das atividades como empreendedor.
A declaração pode ser feita no site da Receita ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível rm todos os aparelhos celulares.
Para declarar é necessário passar as seguintes informações.
- CNPJ e os caracteres alfa numéricos
- O faturamento total da empresa em 2020
- O valor das receitas relativas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. (No caso do MEI não ser apenas um prestador de serviços)
- Informar se o MEI teve algum empregado em 2020
Importante: Lembrando que a declaração anual do MEI (DASN SIMEI), não substitui a declaração do imposto de renda da pessoa física.
Conteúdo por Lucas Machado
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Fonte: Jornal Contábil
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