MEI tem direito a se aposentar?
Definitivamente Sim. Por diversas vezes já recebi perguntas com relação ao MEI, micro empresário individual. Essa é uma modalidade muito específica de trabalho, pois em alguns minutos na internet uma pessoa física pode vincular seu CPF há um CNPJ, e a partir de então emitir nota fiscal como empresa.
Precisa contribuir separadamente?
Não, mas como toda empresa, o empresário deve contribuir com o DAS, que inclui a contribuição previdenciária. O principal motivo para pagar o DAS M.E.I. é simples: manter sua empresa em dia! O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e consequentemente você passa a ter uma dívida em seu CPF.
Verifique abaixo os valores que compõe o imposto e entenda melhor o seu DAS:
R$ 51,95
- Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
R$ 52,95
- Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
R$ 56,95
- Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
R$ 57,95
- Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
ALERTA! APOSENTADO POR INVALIDEZ
Essa é uma dica rápida, mas muito importante para aqueles segurados que estão recebendo aposentadoria por invalidez e com MEI ativo em seu nome.
Ao receber o benefício de aposentadoria por invalidez, entende-se que o segurado não está em condições de trabalhar por motivos médicos. Mas se o segurado estiver fazendo contribuições por meio dor DAS, mesmo que apenas para manter a empresa em dias, o benefício poderá ser revogado, correndo ainda o risco de sofrer uma Ação de restituição ao INSS por fraude.
E Por que isso acontece?
Bom, vale lembrar que o benefício por invalidez pode ser revogado caso o INSS entenda, em regra por meio de perícia médica, que o trabalhador tem condições de voltar a trabalhar.
E um detalhe que muitos deixam passar é o fato de que o microempresário individual, se estiver fazendo a contribuição através do DAS, está também contribuindo para a previdência social, o que tecnicamente significa que o trabalhador voltou a trabalhar, mesmo sobre afastamento previdenciário, e deste modo não necessita ou nunca necessitou da aposentadoria.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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