Os trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente, têm o direito de solicitar o auxílio-doença. Para a concessão, são verificados os critérios do benefício, como ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Então, diante das contribuições que são feitas pelo MEI (microempreendedor individual) mensalmente, muitos empreendedores se questionam sobre a possibilidade do MEI também ter direito a esse benefício. É isso que veremos no artigo de hoje. Boa leitura!
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele é um direito dos trabalhadores que se encontram na condição de segurados da Previdência Social, ou seja, fazem suas contribuições em dia.
Vimos acima que é necessário cumprir um período de carência, mas é importante ressaltar que isso não é necessário nos casos de doenças graves como AIDS, cegueira; paralisia incapacitante; câncer; tuberculose; dentre outras enfermidades.
MEI tem direito?
Assim como os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o MEI também faz contribuições ao INSS através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Nessa guia, são recolhidos mensalmente 5% sobre o salário mínimo. Neste ano, por exemplo, o salário mínimo passou a ser de R $1.100,00, então a contribuição para o INSS é de R$55,00.
Isso garante ao MEI a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como o auxílio-doença. Então, o microempreendedor individual também têm direito de ser afastado de suas atividades profissionais e receber um salário mínimo até a sua recuperação.
Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) poderá, se ficar incapacitado para as duas atividades, requerer o auxílio-doença para ambas as atividades.
Como solicitar?
O auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual ficar incapacitado para cumprir suas atividades. Para requerer o auxílio-doença o MEI deve acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135.
Devido à pandemia, o auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado sem que haja a perícia médica presencial, sendo assim, é necessário enviar documentos que comprovem a necessidade de afastamento do MEI. Dentre os documentos que podem ser utilizados, estão os exames, atestados, laudos médicos, etc.
Os documentos não podem conter rasuras e também devem informar o período necessário para tratamento e a recuperação. Com a aprovação do pedido, o pagamento será feito a contar da data do início da incapacidade, quando o auxílio é requerido em até 30 dias do afastamento. É importante saber ainda que a duração do benefício por incapacidade temporária solicitada sem a perícia médica, possui a duração de até 90 dias.
Pagamento do DAS
Uma dúvida bastante comum quando o MEI está recebendo o auxílio-doença, é sobre a necessidade de continuar pagando o DAS. Então, saiba que isso deve ser feito quando os impostos ICMS ou ISS se acumularem e chegarem à R$ 10,00.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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