Com a Nova Reforma da previdência, muitos
microempreendedores estão em duvidas de quais mudanças foram implementadas.
Hoje vamos explicar, se houve mudança no valor e se é possível receber mais de
um salário mínimo.

É importante ressaltar que não houve mudanças apenas na
aposentadoria, ela também tem por objetivo a assegurar o microempreendedor,
como auxilio maternidade, Auxilio Doença, Pensão por Morte, etc.

No texto abaixo vamos tirar algumas dúvidas para o MEI
entender tudo sobre a NOVA REFORMA.

TRABALHEI COMO CLT + MEI. O MEI CONTA PARA APOSENTADORIA?

MEI pode se aposentar com salário maior que o mínimo?

De acordo com a nova reforma, a aposentadoria é calculada levando em consideração todas as contribuições já realizadas. A previdência pega 80% dos maiores valores contribuídos e faz a média para chegar ao valor da aposentadoria, que já é um ponto positivo, pois, de acordo com a nova Reforma, existem categorias de aposentadorias que o calculo será feito em media a todos os salários, não apenas os maiores, o que contribui para a diminuição do valor.

COMO FAZER O CÁLCULO DO INSS?

Para isso aconselhamos que você entre em contato com o INSS através do telefone 135.

O VALOR RECEBIDO CONTINUA SENDO UM SALÁRIO MINIMO?

Os microempreendedores fazem uma contribuição mensal, através do DAS, esta contribuição é feita com base no valor do salário mínimo, sendo assim o valor recebido mesmo depois da Reforma continua sendo um salário mínimo.

EXISTE ALGUMA SITUAÇÃO QUE O MEI PODERIA RECEBER MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO?

Existem MEIs que prestam serviços como autônomos, que conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria.

OBS: Em relação ao trabalho autônomo, a Previdência pode exigir provas que você está exercendo o serviço prestado como autônomo.

O CÁLCULO DO VALOR DO INSS É DE ACORDO COM O VALOR DA APOSENTADORIA?

Vamos começar com um exemplo para que você
entenda melhor.

Supondo que Dona Maria queira aposentar com salário de R$ 2.000,00, ela deverá contribuir com 20% desse valor, sendo assim, R$ 400 mensalmente. Assim você terá que pagar o INSS do DAS mais os 20% de autônomo.

EXISTE OUTRO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO QUE TAMBÉM É ULTILIZADO PELOS MEIs.

Esse código é chamado de 1910, esse código deve ser utilizado para pagar a complementação de 15% do INSS, essa complementação existe para que o valor contribuído pelo MEI possa ser considerado como tempo de contribuição.

QUAL É O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O MEI?

O valor é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o que da ao MEI direito de se aposentar apenas por idade. A regra da Previdência é que, para que o valor contribuído conte como tempo de contribuição, o percentual contribuído deve ser de 20%, por isso paga-se 5% pelo DAS e mais 15% pela complementar.

A Reforma estabelece 15 anos para aqueles que já são contribuintes (homens ou mulheres) e 20 anos para os homens que passarem a ser contribuintes após a Reforma. O tempo mínimo para mulheres continua sendo 15 anos.

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Fonte: Jornal Contábil
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