Maio está terminando, microempreendedor individual! Com ele, chegam também os prazos finais para duas importantes obrigações fiscais que exigem sua atenção imediata: a entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) e, para muitos, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Ambas são cruciais, e o atraso pode gerar multas. Portanto, entender cada uma delas e como proceder é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.

As Duas Grandes Declarações do MEI em Maio: Entenda as Diferenças

É essencial não confundir as duas principais responsabilidades que batem à porta do MEI neste período, pois cada uma tem suas particularidades e prazos.

1. DASN-Simei: A Prestação de Contas da Sua Empresa MEI

A DASN-Simei é a declaração anual da sua pessoa jurídica (PJ), ou seja, do seu MEI. Nela, você informa à Receita Federal o faturamento bruto da sua empresa no ano anterior (neste caso, 2024). É importante frisar que a entrega desta declaração é obrigatória até o dia 31 de maio, mesmo que seu MEI não tenha tido nenhuma receita em 2024. Além disso, vale lembrar que o limite de faturamento anual para o MEI tradicional é de R$ 81 mil, e para o MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), R$ 251,6 mil.

2. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Quando o MEI Precisa Declarar?

Paralelamente à DASN-Simei, o microempreendedor, como pessoa física (PF), pode precisar declarar o IRPF. O prazo para esta declaração é até o dia 30 de maio. A obrigatoriedade aqui depende se você se enquadra em alguma das regras gerais da Receita Federal. No caso específico do MEI, duas situações são particularmente relevantes e podem estar ligadas à sua atividade empresarial:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis (como a parte do lucro do MEI que não é isenta, salários de outras fontes, aluguéis, etc.) acima de R$ 33.888 em 2024.
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como a parcela isenta do lucro do MEI, poupança, FGTS) cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024.

[💡 Ponto de Atenção: Ser MEI não isenta automaticamente da declaração do IRPF. É crucial analisar seus rendimentos totais como pessoa física, incluindo os provenientes do MEI!]

Mergulhando na DASN-Simei: Detalhes e Como Fazer

A DASN-Simei é, em essência, o seu “raio-X” anual para a Receita Federal sobre o faturamento do MEI, sendo assim um documento de grande importância.

Quem Precisa Declarar e Como Proceder?

Todos os MEIs ativos em algum período de 2024 devem declarar. Inclusive, mesmo que você tenha baixado seu MEI, é preciso entregar uma declaração de “Situação Especial – Extinção”. O preenchimento é feito online, através do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial “APP MEI” (desenvolvedor: Serviços e Informações do Brasil), disponível para Android e iOS. É fundamental ter cuidado com apps não oficiais para não cair em golpes.

Passo a Passo Simplificado para sua DASN-Simei 2024:

Para facilitar o processo, siga estes passos:

  1. Acesso: Primeiramente, entre no portal ou app com seu CNPJ.
  2. Ano-Calendário: Em seguida, selecione “2024”.
  3. Tipo de Declaração: Depois, marque “Original” (se for o primeiro envio referente a 2024) ou “Retificação” (se for corrigir uma já enviada).
  4. Informação da Receita Bruta: Na aba “Preencher”, informe o total da sua receita bruta anual, separando por tipo de atividade (comércio/indústria e prestação de serviços). Se não houve faturamento, informe R$ 0,00.
  5. Registro de Funcionários: Posteriormente, indique se teve empregado registrado no período.
  6. Conferência no Resumo: Verifique os pagamentos mensais do DAS na aba “Resumo”. Se houver pendências, a coluna “Pago” terá um traço, indicando ausência de registro do pagamento.
  7. Transmissão: Após conferir tudo, clique em “Transmitir” a declaração.
  8. Guarda do Recibo: Por fim, salve ou imprima o recibo de entrega. Recomenda-se guardá-lo por, no mínimo, cinco anos.

Lidando com o Excedente de Faturamento do MEI

O sistema da Receita Federal verifica automaticamente se o limite de faturamento do MEI (R$ 81 mil para o tradicional ou R$ 251,6 mil para Caminhoneiro) foi ultrapassado. Diante disso, as consequências variam:

  • Estouro de até 20% (ex: até R$ 97,2 mil para MEI tradicional): Você entrega a DASN-Simei normalmente. Contudo, o sistema emitirá um DAS complementar para pagar os tributos sobre o valor excedente.
  • Estouro acima de 20%: A situação muda drasticamente. Seu MEI precisará ser desenquadrado e migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A tributação e as obrigações tornam-se mais complexas. Neste caso específico, a orientação de um contador é indispensável, pois você não poderá entregar a DASN-Simei como MEI e precisará regularizar os impostos retroativamente sobre o limite estourado.

Em ambos os cenários de estouro, a comunicação do desenquadramento à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do excesso de faturamento.

[🤔 Para Refletir: Você acompanhou seu faturamento mensal em 2024 para garantir que não ultrapassou os limites do MEI ou para se preparar para um eventual desenquadramento?]

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o MEI: Desvendando a Obrigatoriedade

Muitos MEIs têm dúvidas se, após entregar a DASN-Simei, ainda precisam se preocupar com o IRPF. A resposta é: depende dos seus rendimentos totais como pessoa física!

Calculando Seus Rendimentos Pessoais Provenientes do MEI

Para saber se precisa declarar o IRPF, o MEI deve apurar quanto do seu faturamento se transformou em rendimento pessoal (PF) e se esse valor, somado a outras rendas, o enquadra nas regras de obrigatoriedade.

Distinção Importante: MEI com ou sem Contabilidade Formal
  • MEI com Contabilidade Formal: Se você possui um contador que escritura toda a movimentação do seu MEI, todo o lucro líquido apurado pode ser declarado como rendimento isento na sua PF, desde que respeitado o limite anual de faturamento do MEI (R$ 81 mil).
  • MEI Sem Contabilidade Formal (Regra Geral): Neste caso, aplica-se a presunção de lucro, que é uma parcela da sua receita bruta considerada isenta. O percentual varia conforme a atividade:
    • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas (incluindo MEI Caminhoneiro).
    • 16% para transporte de passageiros.
    • 32% para serviços em geral.
Apuração do Rendimento Tributável

O rendimento tributável do MEI para a Pessoa Física é calculado da seguinte forma:

  1. Cálculo do Lucro Líquido: Receita Bruta Anual (do MEI) – Despesas Operacionais Essenciais do MEI (como água, luz, aluguel do espaço comercial, material, etc. – é crucial guardar todos os comprovantes!).
  2. Cálculo do Rendimento Tributável: Lucro Líquido – Parcela Isenta (lucro presumido calculado conforme os percentuais acima).

Se esse rendimento tributável, somado a outros rendimentos tributáveis que você possa ter (como salários, aposentadoria, aluguéis), ultrapassar R$ 33.888 em 2024, você já está obrigado a declarar o IRPF. Além desse critério, se a sua parcela isenta (lucro presumido do MEI) somada a outros rendimentos isentos (como poupança, FGTS, etc.) ultrapassar R$ 200 mil, a declaração do IRPF também se torna obrigatória.

Exemplo Prático de Cálculo

Vamos a um exemplo: Maria, vendedora de perfumes (atividade de comércio), faturou R$ 80 mil em 2024 com seu MEI. Ela teve R$ 25 mil em despesas comprovadas relacionadas à sua atividade.

  • Primeiro, o Lucro Líquido: R$ 80.000 (receita) – R$ 25.000 (despesas) = R$ 55.000.
  • Depois, a Parcela Isenta (Presumida para Comércio é 8%): 8% de R$ 80.000 = R$ 6.400.
  • Finalmente, o Rendimento Tributável (proveniente do MEI): R$ 55.000 (lucro líquido) – R$ 6.400 (parcela isenta) = R$ 48.600. Neste exemplo, como R$ 48.600 é superior a R$ 33.888, Maria está obrigada a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Como Declarar os Rendimentos do MEI no Programa do IRPF:

Se você se enquadra na obrigatoriedade, os valores do MEI devem ser informados em diferentes fichas do programa do Imposto de Renda:

  1. Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Lance a parcela isenta (lucro presumido ou lucro contábil, conforme sua situação) sob o código “13”.
  2. Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: Informe o rendimento tributável que você calculou.
  3. Ficha “Bens e Direitos”: Declare o capital social do seu MEI (conforme consta no CCMEI) no grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”.

Uma dica importante: Não misture despesas da Pessoa Física com as da Pessoa Jurídica (MEI) na sua declaração do IRPF. Gastos da empresa, que foram pagos com a conta do MEI, não devem ser declarados como despesas da pessoa física.

Outras Situações que Podem Obrigar a Declarar o IRPF 2025 (referente a 2024):

Mesmo que os rendimentos provenientes exclusivamente do MEI não o obriguem, você ainda pode precisar declarar o IRPF se, em 2024, você:

  • Teve ganho de capital na venda de bens (por exemplo, um imóvel vendido com lucro).
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil (mesmo que isentas de imposto) ou obteve lucro com a venda de ações sujeito à incidência do imposto.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Obteve receita bruta em atividade rural em valor superior a R$ 169.440.
  • Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2024 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades no exterior (offshores, trusts) ou optou por atualizar o valor de imóveis conforme legislação específica de dezembro de 2024.

Multas por Atraso: Não Deixe para a Última Hora e Evite Prejuízos!

Atenção aos prazos é fundamental para evitar multas.

  • DASN-Simei (Declaração Anual do MEI): A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 50. Pode também ser de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração 1 (mesmo que pagos), limitada a 20% desse montante. Existem descontos para pagamento rápido da multa após a notificação.  
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): Para quem é obrigado a declarar e não o faz, ou declara após o prazo, a multa é de R$ 165,74 (valor mínimo). Contudo, se houver imposto devido, a multa pode ser de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto.

Checklist Rápido: Suas Obrigações como MEI em Maio

  • DASN-Simei (até 31/05): Obrigatória para TODOS os MEIs que estiveram ativos em algum momento de 2024, mesmo sem faturamento ou com MEI baixado. Entregue online.
  • IRPF (até 30/05): Verifique cuidadosamente se seus rendimentos totais como pessoa física (MEI + outras fontes) te enquadram nas regras de obrigatoriedade. Se sim, declare.
  • Organização: Mantenha todos os seus comprovantes de faturamento e despesas do MEI devidamente organizados. Eles são essenciais tanto para a DASN-Simei quanto para o cálculo do IRPF.

Quiz Rápido: MEI em Dia

  1. Um MEI que não teve faturamento em 2024 precisa entregar a DASN-Simei?
    • a) Não, apenas se teve lucro.
    • b) Sim, informando R$ 0,00 de receita.
    • c) Apenas se teve despesas.

    (Resposta: b)

  2. Qual o principal critério de rendimento tributável que pode obrigar um MEI (sem outras fontes de renda significativas) a declarar o IRPF 2025 (ref. 2024), de acordo com o texto?
    • a) Ter faturado exatamente R$ 81.000 com o MEI.
    • b) Ter um rendimento tributável (lucro líquido MEI – parcela isenta) superior a R$ 33.888.
    • c) Ter qualquer valor de lucro presumido.

    (Resposta: b)


Ação e Interação:

A organização é sua maior aliada para cumprir os prazos e evitar problemas com a Receita Federal.

[➡ Seu Próximo Passo: Separe agora mesmo seus informes de faturamento e despesas de 2024 do seu MEI. Faça os cálculos preliminares para o IRPF e verifique se a DASN-Simei já pode ser preenchida e enviada.]

[💬 Compartilhe Sua Dúvida: Qual é o ponto que ainda gera mais confusão para você sobre as declarações do MEI? Deixe seu comentário, podemos ajudar!]


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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil