O alvará e a licença de funcionamento são documentos que fazem parte da abertura de empresas no país. Eles autorizam empresários a desenvolver suas atividades em determinados locais, de acordo com as normas estabelecidas pelos estados e municípios. Alguns, inclusive, exigem a vistoria do Corpo de Bombeiros para que seja garantida a segurança de funcionários e clientes.
Por isso, na hora de registrar o MEI (microempreendedor individual), muitas pessoas ficam em dúvidas sobre a necessidade de obter esses documentos. Diante disso, veja neste artigo quais são as orientações sobre o alvará e licença de funcionamento para aqueles que querem formalizar sua empresa neste ano.
Formalização do MEI
A categoria MEI foi criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, além das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores autônomos. Diante disso, podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$81 mil ao ano e que realizem atividades permitidas.
O empreendedor que escolhe o MEI pode contar com vários benefícios, como a facilidade de se registrar na categoria, além de poder pagar menos impostos e emitir notas fiscais. Aqueles que mantêm a empresa regular também podem contar com a cobertura previdenciária.
MEI precisa desses documentos?
Vale ressaltar que desde setembro de 2020 não é mais obrigatório possuir alvarás e licenças de funcionamento, segundo a Resolução nº 59 que foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional. Esta medida prevê a simplificação do registro, assim, o MEI fica autorizado a iniciar de forma imediata às suas atividades após a conclusão do registro.
Esse alvará era exigido para MEIs de categorias de alto e médio risco. Mas é importante saber que essa dispensa ocorre mediante a manifestação do empreendedor, que é feita durante o registro do MEI ou quando houver a necessidade de ser feita a alteração cadastral.
Dispensa de licenciamento
Para pedir a dispensa do alvará, basta acessar o Portal do Empreendedor. Depois, escolha a opção “Solicitar dispensa de licenciamento” e informe os dados que forem solicitados. Feito isso, basta aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela prefeitura do município. Depois, finalize o procedimento.
Mas lembre-se que mesmo havendo a dispensa, o MEI deve observar os critérios de funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Com isso, o MEI autoriza que seja feita a inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para que seja verificado se todos os critérios para o desenvolvimento de atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos estão sendo cumpridos.
Certificado MEI
Este termo também integrará o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é gerado ao final da inscrição ou alteração dos dados do MEI. Desta forma, esse é o único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI, assim como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
Cobrança de taxas
Segundo a Lei Complementar nº 123, o MEI também está dispensado do pagamento de custos relativos extras que estejam relacionados ao registro do microempreendedor individual, ao funcionamento da empresa, como no caso da liberação de alvarás e licenças, além de valores referentes a taxas relativas aos órgãos de registro e desses licenciamentos.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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