MEI precisa de inscrição no seu estado?

O MEI que realiza atividades de comércio, indústria ou prestação de serviço, sujeitos à cobrança do ICMS, precisa de uma inscrição estadual.

 

Nem todo o MEI conhece o processo de consulta e registro da inscrição estadual, mas ele é relativamente simples.

 

Primeiramente, o MEI deve realizar uma consulta prévia para verificar se o endereço escolhido para seu empreendimento está conforme as regras do órgão responsável. O MEI pode fazer a consulta na Sefaz do seu estado. Importante comentar que, em alguns estados, a solicitação pode ser feita na Junta Comercial.

 

Depois acesse o portal do empreendedor e veja as informações relacionadas a inclusão de inscrição estadual.

 

O MEI que for preencher o formulário de inscrição dentro do portal do empreendedor, deve localizar a opção de registro de inscrição estadual. As informações necessárias relativas à empresa são descrição de atividades, dados pessoais, dados da empresa, entre outras.

 

Se feita essa parte, também veja os requisitos adicionais do seu estado para o registro da inscrição estadual. A depender do estado ao qual o MEI estiver localizado, esses requisitos adicionais podem variar. Ao passo que outras questões, como natureza de atividade exercida e localização, também mudam esses requisitos.

 

Então quem precisa de inscrição estadual precisa estar atento às exigências específicas do seu estado.

 

Feitas essas etapas, basta aguardar a aprovação, ela virá após a análise do órgão responsável, e em muitos casos o processo é rápido.

 

Após aprovado, o MEI receberá o certificado de inscrição estadual, o documento oficial que comprova o seu registro no estado. Assim você poderá realizar transações comerciais e cumprir suas exigências fiscais.

 

O MEI com inscrição estadual pode emitir notas fiscais e ter acesso a mais benefícios como empresário. Essas não são as únicas vantagens de se ter uma inscrição estadual, ela também te permite ampliar o seu negócio, pois, com IE pode vender para outros países, estados e municípios. No entanto, existem exigências legais em cada local de destino de venda que também devem ser observadas.

 

No âmbito do comércio eletrônico (E-commerce), o MEI pode vender para marketplaces que existem NF-e. Lembrando que, ao decidir emitir NF-e deve também conhecer as formas corretas de emissão de documentos fiscais.

 

A inscrição estadual (IE) é um número que identifica a empresa perante a Secretaria da Fazenda do seu estado.

 

O Microempreendedor Individual que não desempenha atividades sujeitas ao ICMS não precisa de IE. Mas se essa empresa é prestadora de serviços fora do âmbito do ICMS deve recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços) por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

E com isso deve também emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), documento que comprova que o serviço foi prestado.

 

As empresas, mesmo sujeitas ao ICMS, podem estar dispensadas de ter inscrição estadual, mas isso é bem específico de cada estado. Mas isso não dispensa o recolhimento do ICMS no DAS.

 

A inscrição estadual também pode ser facultativa em outros estados, ou seja, se quiser pode ter, mas não é obrigado.

 

O MEI deve sempre conferir a regra do seu estado para saber se está ou não obrigado a ter uma inscrição estadual.

 

Esses processos são para você obter a inscrição estadual, mas após ter ela é importante verificar seu status com frequência. Se você precisa consultar o status da sua inscrição estadual pode fazer isso no portal do empreendedor.

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Fonte: Portal Contnews
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