Os impostos do Microempreendedor Individual (MEI) são fundamentais para manter o seu negócio com as obrigações fiscais em dia.
Cobrados por meio do Simples Nacional, ao fazer a sua declaração, o microempreendedor também garante alguns direitos trabalhistas, como, por exemplo, a aposentadoria.
No entanto, nem todos os microempreendedores conhecem os tributos envolvidos na modalidade e a importância de pagar todos os tributos adequadamente.
Por isso, desenvolvemos esse texto a seguir que esclarece essa e outras questões relativas a esse regime tributário. Acompanhe a leitura!
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Vantagens de ser MEI
Esta modalidade de empresa tem como objetivo tirar da informalidade muitas categorias de profissionais autônomos que não tinham acesso a diversos benefícios, especialmente os previdenciários.
Hoje, estes trabalhadores possuem direito à aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte contribuindo com apenas 5% do salário mínimo.
Além disso, passaram a poder emitir notas fiscais, tiveram o direito de usufruir das vantagens oferecidas antes somente às empresas de maior porte.
Carga Tributária do MEI
O Regime Tributário MEI (microempreendedor Individual) é conhecido por ser menos burocrático no que se refere à cobrança de impostos. Isso facilita a abertura de novos negócios e o acesso a essa modalidade de empresa de forma mais fácil.
Porém, ainda assim, a categoria precisa fazer o pagamento de tributos, e isso costuma gerar preocupação para aqueles que estão começando seu empreendimento.
Portanto é importante entender que o MEI se trata de uma simplificação do regime tributário Simples Nacional e, diante disso, o MEI está isento das seguintes taxas:
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Dessa forma, o microempreendedor individual precisa recolher outros impostos. Mas você sabe quais são eles e como ocorre o pagamento? Vamos explicar a seguir.
Impostos de todo MEI
Mensalmente o MEI precisa recolher valores ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como, ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Conheça cada um deles:
- ICMS: é cobrado em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).
A arrecadação tem repasse aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população;
- ISS: é referente à empresas prestadoras de serviços geralmente dispensadas do pagamento do ICMS.
Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos sendo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal;
- INSS: é referente à Previdência Social e garante o acesso à benefícios previdenciários citados anteriormente. O valor sofre alteração quando há o reajuste de salário mínimo.
Contribuições MEI 2023
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, a contribuição MEI também elevou, Portanto, os valores atualizados ficaram assim:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
- R$ 158,40 para MEI Transportador Autônomo de Cargas
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Como realizar o pagamento?
O valor total destes impostos é recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). È preciso fazer o pagamento no dia 20 de cada mês e a guia para pagamento pode ser retirada por meio do Portal do Empreendedor
Veja o passo a passo:
- Entre no Portal do Empreendedor
- Informe o número do CNPJ;
- No lado superior esquerdo, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Em seguida, selecione o ano do imposto a pagar;
- Em seguida, selecione o mês do imposto que precisa pagar;
- Clique em “Apurar/Gerar DAS” e, ao emitir o boleto, prossiga com o pagamento da forma que preferir.
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Fonte: Jornal Contábil
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