INSS

Todos os trabalhadores que fazem a contribuição à Previdência Social têm direito à cobertura previdenciária.

O mesmo vale para o MEI (Microempreendedor Individual) que mantém em dia seus pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por isso, é necessário fazer o recolhimento mensal, que também é um dos requisitos para manter sua empresa regular perante os órgãos fiscalizadores. 

Mas, se você está abrindo seu empreendimento e ainda não sabe como funciona a contribuição ao INSS e quais as vantagens desse pagamento, continue acompanhando este artigo e entenda porque você deve pagar o INSS. 

Como faço o pagamento das contribuições?

Mensalmente, o MEI precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), cujos valores variam conforme a atividade registrada pelo empreendedor durante a sua inscrição.

Esse valor é fixo e chega a aproximadamente R$58 em 2020, pois ele também pode mudar conforme o salário mínimo.

Então, é preciso que o microempreendedor individual faça o pagamento dentro do prazo que é até dia 20 de cada mês. 

Nesse documento constam os tributos que precisam ser pagos pelo MEI, e estão incluídos 5% do salário mínimo para o INSS, ou seja, como o salário mínimo atual está no valor de R$ 1.045, parte referente ao INSS será de R$ 52,25. 

Formas de pagamento

Existem três formas de efetuar o pagamento da contribuição.

São elas: 

  • Débito automático;
  • Pagamento online;
  • Boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.

A partir de janeiro de 2021, a Receita Federal pretende ainda disponibilizar o pagamento da guia através do QR Code do PIX, o que irá agilizar os pagamentos e compensações. 

Parcelamento 

Se o MEI possuir algum DAS em atraso deve solicitar o parcelamento para garantir a regularidade da empresa e a cobertura previdenciária, caso seja necessário.

Então,  é possível dividir o valor total em 60 vezes.

Esse parcelamento deve ser solicitado através do site do Simples Nacional, onde estão todas as informações sobre o pagamento do DAS.

Dentre elas, estão: 

  • Pedido de parcelamento;
  • Emissão de parcela;
  • Consulta Pedidos de Parcelamento;
  • Desistência do Parcelamento;
  • Débito Automático.
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Benefícios Previdenciários

Falamos acima que o MEI que faz sua contribuição ao INSS de forma regular, têm direito a vários benefícios.

Para que você conheça melhor, listamos eles abaixo: 

Aposentadoria por idade: assim como os demais trabalhadores, o MEI precisa cumprir os requisitos previstos para se aposentar, dentre eles a idade e o tempo de contribuição.

Então, se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, lá em 2029.

Mulheres

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mas se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019, os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez: a carência para a aposentadoria por invalidez, ou seja, o período de contribuição é de 12 meses, porém, se a necessidade for decorrente de acidente de trabalho, não existe carência.

Auxílio-doença: é pago ao trabalhador que se afasta do trabalho por motivos de doença e pode ser solicitado ao cumprir pelo menos 12 meses de carência.

Outro critério é a perícia médica que deve ser agendada pelo INSS.

Salário-maternidade: têm duração média de 120 dias e devem ser cumpridos pelo menos 10 meses de carência.

Embora muitos não saibam, esse benefício pode ser solicitado por mulheres que são MEIs ou por homens nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção. 

Auxílio-reclusão: se trata de um benefício concedido aos dependentes do MEI enquanto ele estiver em regime fechado ou semiaberto.

Mas para garantir o recebimento é preciso estar com as contribuições em dia.

Pensão por morte: assim como o auxílio-reclusão, a pensão por morte também é paga à família do segurado, mas para ter direito é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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