O microempreendedor individual (MEI) possui direito a vários benefícios previdenciários, como auxílios, salário-maternidade e principalmente, o direito de se aposentar por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, já considerou a possibilidade de obter uma aposentadoria mais substancial como MEI? Neste texto, vamos apresentar como isso é viável.
Antes de abordarmos especificamente essa oportunidade, é importante ressaltar que os benefícios da Previdência estão acessíveis ao MEI mediante o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Para garantir todos os direitos do microempreendedor individual, é essencial que esse pagamento seja realizado corretamente e sem atrasos.
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Como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI)?
Conforme mencionado anteriormente, para usufruir da aposentadoria pelo INSS, o microempreendedor individual deve pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa taxa inclui a contribuição previdenciária, juntamente com os impostos obrigatórios.
Normalmente, a contribuição do MEI corresponde a 5% do salário mínimo em vigor. Atualmente, com o salário mínimo de R$ 1.320, a contribuição mensal é de R$ 67. No entanto, os MEIs que atuam em atividades relacionadas à indústria e ao comércio devem pagar um adicional de R$ 1, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No caso dos prestadores de serviços, há um acréscimo de R$ 5, referente ao Imposto sobre Serviços (ISS). Os MEIs têm direito à aposentadoria por invalidez e por idade. Quanto à idade, a exigência legal é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além da idade mínima, é necessário que os contribuintes tenham 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos. Caso o microempreendedor individual decida se aposentar antes por tempo de serviço, poderá complementar sua contribuição em, por exemplo, 15%.
Passo a passo de contribuição do MEI
Antes de abordarmos com mais detalhes a possibilidade de aumentar a aposentadoria como MEI, é importante fornecer um guia passo a passo sobre como efetuar o pagamento por meio do Portal do Empreendedor, no seguinte link.
Aqui está o procedimento:
- Acesse o site mencionado anteriormente.
- Clique na opção “Já sou MEI”.
- Em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”.
- O boleto será gerado para que o pagamento possa ser realizado.
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Caso não ocorra a complementação de 15%, a aposentadoria do MEI será equivalente a um salário mínimo. No entanto, ao realizar a complementação, o microempreendedor individual poderá receber uma aposentadoria de até R$ 7.507,49, que é o atual limite máximo estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
É importante destacar que, ao optar pelo pagamento de apenas 5%, o MEI estará renunciando à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, a aposentadoria somente será possível seguindo as regras específicas da aposentadoria por idade.
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Por: Gabriel Dau
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Fonte: Jornal Contábil
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