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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa.

Isso se dará a partir de outubro. Sendo assim, a dívida será cobrada na justiça e ficará mais cara. 

Mas é importante ressaltar que os novos valores não serão pagos através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), como de costume. 

Então, para saber como quitar débitos que forem para Dívida Ativa, continue conosco.

Impostos atrasados

Segundo a Receita Federal, serão enviados para a dívida ativa da união os microempreendedores individuais que possuem débitos da competência 2016, que foram declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. Dentre os impostos que devem ser regularizados, estão: 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação);

Após a inscrição em dívida ativa, os valores referentes à contribuição previdenciária (INSS), por exemplo, serão acrescidos de 20% a título de encargos. 

Os demais impostos como ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), também terão juros e multas.

Esses encargos, por sua vez, são estabelecidos pela legislação dos municípios e estados, respectivamente. 

Consulta dos impostos atrasados

Para saber quais impostos estão sendo cobrados pela Receita Federal, acesse o programa PGMEI disponível no Portal do Simples Nacional. 

Para isso, tenha um certificado digital ou código de acesso, que pode ser obtido através da mesma plataforma. Depois, busque a opção “Consulta Extrato/Pendências” e clique em “Consulta Pendências no Simei”. 

Como pagar os débitos que forem para Dívida Ativa?

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado através do DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União).

Ele deve ser emitido através do portal Regularize da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Por sua vez, os impostos ISS e ICMS devem ser pagos através de guia própria do Município ou Estado onde está registrado o MEI. 

Parcelamento das dívidas

Os empreendedores que preferirem, podem fazer o parcelamento no portal Regularize. Depois de acessar a plataforma, siga os seguintes passos:

  • clique na opção Negociação de dívida;
  • acesse o SISPAR (Sistema de Negociações);
  • na tela inicial, clique no menu Adesão, 
  • escolha  a opção Parcelamento;
  • depois, clique em avançar;
  • selecione a negociação 0004 – Parcelamento Convencional;
  • escolha a modalidade;
  • clique nos DAS que tem interesse em parcelar;
  • siga as orientações que aparecem nas telas seguintes.

Depois das etapas, clique no botão “Confirmar” para finalizar a negociação. Assim, o empreendedor pode conferir um resumo da solicitação da negociação, depois, é só clicar no documento de arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.

O parcelamento poderá ser solicitado em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a 300,00.

Com a guia em mãos, o pagamento pode ser realizado em uma agência bancária, Lotéricas, Banco Postal dos Correios ou caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking.

Por: Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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