Imagem por @pch.vector / freepik

O contrato de prestação de serviços é o documento que estabelece e regulamenta as condições, os direitos e as obrigações da prestação de serviços a ser realizada.

Esse documento é um ótimo instrumento de segurança jurídica para o seu negócio, pois ele tem como objetivo assegurar as duas partes envolvidas.

No contrato de prestação de serviço MEI ficará estabelecido quais serviços serão prestados e como serão executados e os prazos desejados.

Dessa forma o MEI formaliza a parceria, e evita problemas futuros ou possíveis perdas.

Como obter um contrato de prestação de serviços MEI?

As informações que devem constar no contrato são:

  • Identificação das partes;
  • Objeto do contrato;
  • Prazo e vigência do contrato;
  • Valor do serviço;
  • Recisão.

Agora vamos falar sobre cada um dos tópicos citados

Identificação das partes

Na identificação das partes deve ser descrito informações essenciais, como:

  • nome completo
  • nacionalidade
  • estado civil
  • profissão
  • CPF ou CNPJ
  • RG
  • endereço eletrônico para contato etc.

Mas atenção essas informações são tanto do contratante (o cliente), quanto da empresa de prestação de serviços (contratado).

Objeto do contrato

Essa parte é importante! Agora é hora de descrever todas as obrigações das partes contratantes de forma clara e detalhada.

Descreva todas as especificidades, dados técnicos e exatamente o tipo de trabalho que será feito. Mas a dica é faça uma reunião e decida todos esses detalhes com o seu cliente.

Isso evita problemas no futuro!

Prazo e vigência do contrato

Estabelecer o prazo para a entrega ou para a conclusão do serviço é fundamental! Isso deve ficar claro e acordado por ambas as partes, informe o prazo para execução dos serviços e veja se conciliará com o desejado pelo cliente.

Atenção: De acordo com o art. 599 do Código Civil, se o Contrato não estabelecer um prazo para a conclusão do serviço, qualquer uma das partes pode encerrar o acordo sem ter de pagar multa. 

Valor do serviço

Valores e condições de pagamento devem ficar explícitos e bem acordados! Pois quando se trata de dinheiro…

A empresa deverá informe o valor total dos serviços, a forma de pagamento como por exemplo, se será no dinheiro, cartão de crédito ou débito, boleto, transferência bancária, PIX.

Deixe claro se será pago a vista, se deverá ter um “sinal” ou se algum valor já foi dado com antecedência. Se for parcelado coloque a quantidade de parcelas a serem pagas e qual a data de vencimento.

Se você quer se ver longe de prejuízos, foque neste item!

Rescisão

Tudo pode acontecer, por isso é importante se atentar sobre a clausula de rescisão de contrato. Nesta clausula deve conter as situações que podem ser consideradas como passíveis de rescisão.

É importante que nessa clausula contenha as condições tanto por parte do contratante, como do contratado. Essa parte do contrato é mais importante do que se imagina. Fique atento!

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui