Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

Quer saber mais? Vamos lá, nós explicamos tudo!

Benefícios do MEI

Quais são os benefícios?

  • Auxílio-doença;
  •  Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Quais os motivos para o MEI ter esses benefícios?

Porque passa a recolher, mensalmente, a taxa fixa de 5% do salário mínimo vigente, a título de contribuição previdenciária.

Além da taxa, contribui com mais de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

O pagamento dessa taxa é feito pelo DAS, que tem o valor fixo mensal de:

  • R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
  • R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
  • R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
  • R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Esses valores são válidos para 2019 e são revisados anualmente de acordo com a atualização do salário mínimo.

Tipos de aposentadoria

Confira os tipos de aposentadoria para MEI e os requisitos necessários para obtê-las:

POR IDADE OU INVALIDEZ

Requisitos

  • 60 anos para as mulheres;
  • 65 para os homens;
  • Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);
  • Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses. Se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo;
  • Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;
  • Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;
  • Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;
  • Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial. Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:

  • Completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%
  • Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Quanto um MEI recebe

Está bem, mas quantos R$ o MEI recebe na aposentadoria?
Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de 1 (um) salário mínimo.

VOCÊ PRECISA SABER!

É importante ressaltar que esse valor será maior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas. Nesse caso, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), a fórmula mudou em 2019: somam-se a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 86 pontos (no caso das mulheres) e 96 pontos (homens).

Essa faixa de referência deve mudar conforme o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo via Sebrae

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Fonte: Jornal Contábil
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