Antes de mais nada, é preciso saber que o Microempreendedor Individual (MEI) consiste no regime empresarial elaborado para formalizar a atividade dos trabalhadores autônomos, além de permitir que a profissão exercida faça o recolhimento mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de reunir as contribuições previdenciárias capazes de conceder a aposentadoria no futuro. 

Ainda que o MEI exerça a atividade profissional mediante um regime distinto dos trabalhadores que atuam com a assinatura da carteira perante as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo assim o microempreendedor tem os próprios direitos, ainda que um pouco específicos.

Quem pode se oficializar como MEI?

O cidadão que deseja se formalizar como MEI deve apresentar um faturamento anual bruto de, no máximo, R$ 81 mil entre o período de janeiro a dezembro.

Caso o MEI seja consolidado após janeiro, o limite de faturamento é alterado em proporção ao tempo em exercício. 

Por exemplo, para faturar o máximo de R$ 81 mil ao ano, é necessário que o faturamento mensal seja de R$ 6,7 mil. 

Portanto, o MEI em atividade há três meses, deve ter um faturamento máximo de R$ 20.250, ou seja, R$ 6,7 mil x 3 meses.

Por outro lado, a partir do ano seguinte, o limite passa a ser o oficial de R$ 81 mil. 

É importante mencionar que, além de dever respeitar um limite máximo de faturamento, o MEI também não pode ter participação em nenhuma outra empresa como sócio ou titular, além de exercer a atividade econômica permitida pela categoria. 

MEI tem direito a férias e 13º salário?

Essa é uma dúvida bastante comum entre os Microempreendedores Individuais, tendo em vista que realizar as devidas contribuições. 

No entanto, o MEI não tem direito a férias nem ao 13º salário.

Isso porque, as férias se tratam de um dos direitos dos funcionários com carteira assinada, incluindo os domésticos e aprendizes, bem como os servidores públicos.

Enquanto isso, o 13º salário também é recebido por ambas as classes, além dos aposentados do INSS. 

Sendo assim, nenhum destes dois benefícios se caracterizam como um direito do MEI, uma vez que, sendo um microempreendedor individual, não há vínculo empregatício estabelecido, excluindo o direito de acesso aos benefícios.

MEI tem direito a férias e 13º salário?

A única ocasião que permite o recebimento destes direitos é quando o MEI também exercer algum cargo como trabalhador assalariado em uma empresa privada, única circunstância que resulta no pagamento de ambos os benefícios ao microempreendedor, devido à condição de empregado com carteira assinada. 

Embora o MEI não tenha direito às férias nem ao 13º salário, ele ainda pode receber esse benefício após a aposentadoria, considerando que ele efetua o recolhimento mensal para o INSS, acumulando as contribuições.

Direitos do MEI

Mesmo que o MEI não tenha os mesmos direitos dos outros funcionários, ele ainda tem a garantia de alguns direitos, como:

  • Receber salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Se aposentar;
  • Não pagar tributos federais – sendo MEI, o trabalhador é enquadrado no Simples Nacional e não precisa pagar Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
  • Emitir nota fiscal;
  • Ter acesso a juros mais baratos na contratação de crédito em bancos e instituições financeiras, desde que a contratação seja feita com o CNPJ, ou seja, o crédito deve ser direcionado para a atividade econômica exercida.

Já que o MEI é um tipo de empresário que gerencia um pequeno negócio, ele também está autorizado a contratar um funcionário para auxiliar nas tarefas da empresa.

No entanto, é importante ressaltar que o MEI pode contratar somente um funcionário, o qual deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria, bem como todos os direitos trabalhistas restantes, conforme estabelecido pela CLT. 

Por fim, o MEI deve estar ciente de que também precisará efetuar o pagamento de uma guia mensal denominada de Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI), responsável por recolher todos os tributos devidos e assegurar os direitos e benefícios deste regime. 

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Por Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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