O que é o MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas.

Desde 2009, é possível que uma pessoa abra uma empresa, obtenha um CNPJ e emita notas fiscais com facilidade, evitando diversos processos burocráticos, a necessidade de um contador e livro-caixa, além do pagamento simplificado (e mais barato) dos impostos.

Para se enquadrar na categoria de MEI, a pessoa não pode ter faturamento maior do que R$ 81 mil por ano e só pode contratar apenas um funcionário. Caso o faturamento seja superior a esse valor, o MEI será convertido em micro, pequena, média ou grande empresa, dependendo do valor faturado no ano, e terá que pagar os impostos equivalentes, conforme artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006.

Quem pode ser MEI?

Centenas de atividades econômicas são permitidas no MEI e elas são tão variadas como jornalista, fotógrafo, agente de viagens, artesão, animador de festas, apicultor, churrasqueiro, carpinteiro, carroceiro, gesseiro, humorista, contador de histórias, jornaleiro, manicure, maquiador, motoboy, mototaxista, pedreiro, pintor, eletricista, vidraceiro, entre muitos outros (veja a lista completa aqui).

Porém, se a sua atividade comercial não estiver na lista completa disponível no Portal do Empreendedor, então você não pode ser MEI. Se você também for sócio, administrador ou titular de outra empresa, além de pensionista ou servidor público federal em atividade, também não é possível abrir um MEI. Em caso de servidores públicos estaduais ou municipais há algumas exceções, conforme a legislação local.

Você pode se formalizar no Portal do Empreendedor-MEI e o processo todo é bastante simples e totalmente feito pela internet. Para preencher o formulário no site, é preciso o número de seu CPF, a data de nascimento, o título de eleitor ou número do recibo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos.

Após a formalização, você receberá imediatamente um número de CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento, gerando um documento único, que é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

MEI recebe o FGTS?

Muita vezes, ao ter conhecimento de que será dispensado, o trabalhador, buscando outras alternativas para garantir o seu sustento, acaba cogitando a hipótese de abrir um negócio próprio.

Frequentemente, a dúvida que surge nesse cenário é se o trabalhador perderá o direito ao recebimento do FGTS caso abra um CNPJ em seu nome.

A resposta é NÃO.

Na dispensa sem justa causa, o empregado terá o direito de saque do seu FGTS, mesmo que tenha aberto um CNPJ em seu nome.

Quanto ao Seguro desemprego, este será objeto de um post futuro, uma vez que se trata de modalidade diferente do FGTS, possuindo, portanto, regras próprias.

DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio

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Fonte: Jornal Contábil
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