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O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém sua empresa regular, por meio do pagamento de impostos e contribuições à Previdência Social, possui uma série de benefícios. Dentre eles, devemos destacar a conquista da tão sonhada aposentadoria. 

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria do MEI, então, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa para se organizar e obter esse benefício que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, acompanhe e tire suas dúvidas! 

Regras da aposentadoria 

Assim como os demais benefícios que são concedidos pela Previdência Social, a aposentadoria possui critérios que devem ser cumpridos pelos trabalhadores. Isso também vale para o microempreendedor individual. Então, para se aposentar as mulheres precisam ter 60 anos de idade e os homens devem ter 65 anos. Essas são as idades mínimas exigidas antes da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019. 

Também é necessário estar atento às contribuições que precisam totalizar no mínimo 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição à previdência. Depois da reforma, ficou estabelecido que a idade sofrerá um acréscimo de seis meses, até atingir 62 anos, dependendo da época (ano) que a pessoa fizer o pedido. Veja o gráfico de evolução da idade:

AnoMulher (idade)Homem (idade)
201960 anos65 anos
202060 anos e 06 meses65 anos
202161 anos65 anos
202261 anos e 06 meses65 anos
202362 anos65 anos

Contribuição do MEI

Para o MEI a contribuição é recolhida através do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente. O valor é de 5% do salário mínimo, ou seja, este ano o microempreendedor individual deve pagar R$55 até o dia 20 de cada mês. 

Vale ressaltar que para atingir o número de contribuições, o MEI também pode levar em consideração outras contribuições que foram feitas através da contratação na modalidade CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O MEI também têm a opção de aumentar o valor a ser recebido na aposentadoria, através do pagamento de uma guia complementar do DAS. 

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Tipos de Aposentadoria 

O MEI que recolhe mensalmente 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade. Veja os  requisitos para se aposentar com base nas mudanças trazidas pela reforma:

  • 65 anos de idade (homens);
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade (mulheres)
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Assim como outros trabalhadores, o MEI também têm a opção de pagar uma guia complementar, para aumentar o valor recebido na aposentadoria. Sendo assim, deve contribuir com mais 15% sobre o valor do salário mínimo. Então, ao MEI que faz seus recolhimentos em dia e decide aderir à guia complementar, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas: 

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quem completou os critérios antes da reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

Planejamento 

Se você quer começar a planejar sua aposentadoria, uma boa ideia é conferir suas contribuições feitas à Previdência Social. Isso é feito por meio do Extrato Previdenciário, onde constam todas as informações do trabalhador que são registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

Assim, também são demonstradas todas as contribuições que o trabalhador realizou, então, para ter acesso ao seu extrato previdenciário você deve acessar o aplicativo Meu INSS e escolher a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

Benefícios Previdenciários 

Além da aposentadoria, o MEI também têm direito de obter outros benefícios que são oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso é garantido independente da alíquota que é paga pelo microempreendedor individual, desde que as contribuições sejam feitas em dia. São eles: 

  • Salário Maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por Invalidez;

Além disso, os benefícios também se estendem aos dependentes do MEI, dentre eles, estão:

  • Pensão por Morte ;
  • Auxílio Reclusão;

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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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