Advogado explica razões de tantas alterações normativas relacionadas a impostos e dá dicas de adequação
Segundo um estudo de 2022 do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas brasileiras cumprem mais de 4860 normas relacionadas a impostos. E além da quantidade, elas não param de mudar.
Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio do escritório RMS Advogados, ressalta que o ambiente fiscal brasileiro vive em profunda metamorfose, com alterações legislativas significativas que buscam, ao menos em sua proposta, trazer maior eficácia e transparência ao sistema.
No entanto, essa mutação constante gera problemas às empresas que precisam se adequar para evitar penalidades e prejuízos. O desafio de manter os negócios nesse cenário acaba exigindo preparação contínua, tanto para enfrentar alterações legislativas que já aconteceram, quanto para estar melhor preparado para futuras.
“As empresas precisam de estratégia, um bom time jurídico e tecnologia. É fundamental estabelecer um planejamento tributário robusto, flexível para se adaptar às novas realidades, mas também sólido para garantir a conformidade e a eficiência operacional. Ter expertise jurídica, seja interna ou externa, facilita a identificação de oportunidades e riscos, permitindo que a empresa tome decisões informadas e estratégicas. E, claro, é imperativo investir em sistemas atualizados”, afirma.
Outro elemento a considerar é a prática de governança tributária e compliance. Em um ambiente onde as mudanças são constantes, assegurar uma atuação íntegra, ética e transparente é mais do que uma necessidade legal – é uma estratégia empresarial. “As práticas de compliance reduzem riscos, evitam penalidades e fortalecem a imagem da empresa perante o mercado e as autoridades fiscais”, completa.
Por que há tantas mudanças
Segundo o advogado, há muitas razões que explicam a complexidade intrínseca do sistema tributário brasileiro, e que incluem aspectos históricos, políticos, econômicos e sociais.
Em grande parte, essas mudanças refletem a estrutura federativa do país, onde União, Estados e Municípios possuem competência para instituir seus próprios tributos, criando uma vasta teia – por vezes com linhas sobrepostas ou conflitantes – de impostos, taxas e contribuições.
Além dessa questão estrutural, o especialista diz que as mudanças na tributação muitas vezes respondem às necessidades fiscais momentâneas. Governos em todas as esferas ajustam a tributação como uma ferramenta primordial de política econômica, seja para enfrentar crises, financiar políticas públicas emergentes ou equilibrar os orçamentos.
Há ainda o aspecto de ferramenta política, com alterações tributárias refletindo demandas sociais ou de grupos específicos com forte influência política. Essas demandas podem abranger desde a necessidade de mais financiamento para áreas como saúde e educação até interesses mais nichados. Vale observar também o papel do ideal de justiça fiscal, com mudanças para tributar mais quem pode contribuir mais.
“E as inovações e evoluções da economia moderna, especialmente no contexto da economia digital, trazem novos desafios a cada novo modelo de negócio. A elevada litigiosidade tributária no Brasil também contribui. Questões tributárias frequentemente encontram seu caminho até o Judiciário, e decisões de tribunais superiores podem precipitar ajustes na legislação vigente”, esclarece.
Uma possível solução é vislumbrada na reforma tributária que pretende simplificar e unificar impostos. Mas enquanto essa questão não é concluída em definitivo, o país precisa se alinhar entre suas 27 unidades federativas e mais de 5.560 municípios.
Para exemplificar como são variadas as transformações e finalidades tributárias no país, o profissional elencou cinco exemplos de mudanças recentes. Confira a seguir.
1 – Ajuste das alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): diante de uma reestruturação da lei geral do ICMS, houve uma limitação na aplicação da alíquota genérica desse imposto em operações como as de combustíveis, gás natural, energia elétrica e serviços correlatos. “Diversos governos estaduais recalibraram suas alíquotas internas do imposto, buscando equilibrar a arrecadação face à ausência, até o momento, de critérios claros por parte do governo federal para compensação financeira pela perda de arrecadação”, comenta.
2 – Reformulação da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): a Receita Federal anunciou em 2022 a extinção da DIRF, delegando suas obrigações à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). “A transição, que culminará na completa substituição da DIRF em 2024, exige uma meticulosa adequação das empresas”, observa.
3 – Instituição da NFCom: no setor de Telecomunicações, a concepção da NFCom trouxe um layout digital único, desenvolvido para substituir dois modelos: a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações. “Essa padronização objetiva simplificar e otimizar os processos, promovendo uma maior coerência e fluidez no setor”, explica.
4 – Extensão do prazo para adesão aos Editais de Transação: em virtude da Portaria 247/2022, a Receita Federal prorrogou o prazo para que os contribuintes pudessem aderir aos Editais de Transação até o final de março de 2023. “Este ato permitiu que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que se encaixassem nos critérios de adesão, pudessem regularizar suas pendências junto ao Fisco”, diz.
5 – Monitoramento dos Maiores Contribuintes: a Portaria n° 252/22 atualizou os valores referentes aos critérios de indicação de pessoa jurídica para o monitoramento específico dos maiores contribuintes. “Tais diretrizes têm o escopo de proporcionar uma fiscalização mais acurada e eficaz sobre as grandes corporações, garantindo que haja uma contribuição tributária proporcional à sua magnitude econômica”, pontua.
por Assessoria de Imprensa RMS Advogados
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Fonte: Portal Contnews
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