Com a reforma da previdência promulgada é ainda mais importante que você cuide da sua vida contributiva. No entanto, ainda é comum encontramos em nossos 20 anos como especialistas em direito previdenciário pessoas com dúvidas simples. “Como tirar e atualizar o meu CNIS?” Tudo sobre esse documento eu te explico nesse artigo!
Principalmente porque a partir de agora sua aposentadoria vai requerer mais cuidado.
Sendo assim, é bom prestar atenção redobrada aos detalhes e fiscalizar os lançamentos sobre pagamentos de contribuição previdenciária para planejar sua aposentadoria.
Com a reforma da previdência, há muitas regras possíveis de aposentadoria.
E eu não estou falando só das regras de transição!
Consertando erros do CNIS você pode descobrir que poderia até ter se aposentado antes da reforma!
Mas não se desespere.
Você ainda pode acertar o seu CNIS e se aposentar pela regra anterior, se provar que tinha tempo e/ou idade para isso.
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Como obter o meu CNIS?
A primeira coisa que você deve saber é onde e como conseguir o seu CNIS.
O cadastro que é o extrato de todos os recolhimentos previdenciários feitos durante a sua vida de trabalho.
Afinal, é ele que diz:
- em qual situação você se encontra,
- quanto tempo tem de contribuição,
- e se há problemas ou falhas em sua vida contributiva.
O CNIS é portanto um importante elemento de prova.
Esse documento reúne os dados dos vínculos empregatícios desde 1976, todas as remunerações mensais a partir de 1990 e, desde 1979, recolhimentos dos contribuintes individuais.
É dessa maneira o primeiro e mais importante documento que o trabalhador segurado deve verificar para fazer o seu planejamento previdenciário.
Portanto, ainda que você tenha pouco tempo de contribuição, é imprescindível que verifique com frequência se está tudo certo no seu Extrato Previdenciário.
E a fim de evitar contratempos futuros, descubra logo se as informações que por lá condizem com a realidade!
Vamos pensar assim!
Certamente você confere seu extrato bancário para ver se seu dinheiro está na conta, não é mesmo?
Pois é. Então, igualmente, você deve conferir o seu CNIS com frequência, pois é ele que vai demonstrar quanto tempo você tem de contribuição, e quando foi feito de contribuição.
Afinal, o seu Extrato Previdenciário reúne todas as informações que o INSS utiliza para conceder a aposentadoria e demais benefícios.
Dessa forma, ficar desinformado pode custar anos a mais de trabalho ou dinheiro a menos na sua aposentadoria, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e demais benefícios.
Então, vamos detalhar melhor tudo o que envolve o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Assim, lendo nosso post você vai saber :
- Como é um CNIS?
- De que maneira o CNIS é alimentado de informações?
- Como faço para consultar o meu CNIS?
- Quais erros podem ser encontrados em meu CNIS?
- Quero consertar erros no meu CNIS, como eu devo agir?
- Como é um CNIS?
Pente Fino do INSS: entenda seu o seu benefício corre risco!
Não quero que você “passe por um CNIS” sem saber que é um CNIS!
- Como é um CNIS?
Abaixo um exemplo de CNIS que está, por ética, sem as informações do SEGURADO:
Note que no primeiro item do CNIS a gente tem a identificação do filiado.
O NIT é o número de identificação do trabalhador, sua data de nascimento, CPF, nome do segurado e nome da mãe.
No segundo item já passamos a ter as relações previdenciárias do segurado.
Mas afinal, o que são relações previdenciárias?
Relações previdenciárias são todos os acontecimentos que devem gerar informação no seu extrato previdenciário (CNIS).
Exemplificando!
Quando você tem um contrato de trabalho registrado em carteira, ele vira uma relação previdenciária.
Da mesma forma, quando você faz recolhimento previdenciário para o INSS como contribuinte individual (autônomo, por exemplo), é mais uma relação previdenciária.
É também uma relação previdenciária cada benefício que você pede no INSS, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez etc.
Note que cada relação previdenciária possui a data de início e de fim, o tipo de filiação (se empregado, contribuinte individual, benefício entre outros).
Há também informações sobre competência e valor da remuneração sobre a qual se fez a contribuição, o NIT (número de identificação do trabalhador), a origem do vínculo e há também o espaço para informação dos indicadores.
- De que maneira o CNIS é alimentado de informações?
O CNIS é alimentado de informações prestadas pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), pelo empregador através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), por outros órgãos e serviços público, além do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Como faço para consultar o meu CNIS?
Há diversas maneiras de acessar o seu CNIS.
Uma delas é pessoalmente na agência do INSS.
Para isso é preciso primeiro, agendar dia e hora para ser atendido.
Agendar o atendimento pessoal é possível pelo site do INSS, no portal do Meu INSS , ou pelo telefone 135.
Mas tem maneiras mais simples de acessar o seu CNIS através da internet, sem sequer ir a uma agência do INSS na data do seu agendamento.
Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem consultar o documento nos caixas eletrônicos nos sites e aplicativos dos bancos.
No Banco do Brasil você vai na opção “Previdência Social” e na Caixa Econômica Federal é só clicar em “Extrato Previdenciário”.
E você pode ainda no portal do MEU INSS e, se você está acessando pela primeira vez, faça seu cadastro, clicando no botão login, e logo após na opção cadastre-se, e crie sua senha.
Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)” do lado esquerdo da página, e emita o documento.
O INSS também lançou um aplicativo para o celular!
Então você pode baixar o aplicativo, se cadastrar e acessar o seu CNIS que vai ficar sempre a sua mão.
- Quais erros podem ser encontrados em meu CNIS?
Podem ser encontrados inúmeros erros, como:
- Ausência se vínculo;
- Erro ou falta de informação sobre remuneração;
- Ausência de data final de vínculo;
- Informações diferentes da carteira de trabalho;
- Mais de um NIT para o mesmo trabalhador;
- Ausência ou erro de vínculo ou remunerações de ação trabalhista ganha;
- Falta de informação sobre atividade especial, entre outros.
Vai aqui a dica para encontrar quais erros e o que eles significam!
Confira todo o seu CNIS com a sua carteira de trabalho e carnês de recolhimento e verifique se todas as informações estão corretas.
Depois de conferir vínculos, remunerações, data de entrada e saída de cada emprego, data de início e fim de cada benefício deferido pelo INSS, você deve verificar os indicadores.
Os indicadores ficam na última coluna do CNIS, ao lado direito.
Toda vez que houver uma sigla nesta coluna de indicador, você vai até o fim do seu CNIS e pode conferir o que as siglas significam.
São muitos os indicadores, veja alguns:
- AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido – quando já teve uma tentativa para acertar um vínculo com erro no próprio INSS, mas foi julgado indeferido. Prepare-se para entrar na justiça para acertar o erro do CNIS;
- AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido Significa que o INSS já aceitou o acerto pedido anteriormente;
- AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente – mais uma sigla que vai deixar o segurado feliz. É quando o período que tinha algum problema já foi acertado, nesse caso não precisa fazer mais nada;
- IEAN (25) – Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos – indica que o seu trabalho nesse vínculo foi com agentes insalubres, e esse período vale mais. Esse indicador pode vir com (25), (20) ou (15), mas sempre vai significar que você exerceu uma atividade insalubre e que a empresa recolheu mais INSS para você ter direito a se aposentar antes;
- IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa – esse indicador vai fazer você ter trabalho no INSS para provar o vínculo. Separe todas as provas desse vínculo quando notar esse indicador;
- ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com contribuição de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso o tempo não pode ser contado para aposentadoria por tempo de contribuição;
- IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem que o INSS tenha reconhecido o período. Nesse caso, para que o tempo seja contado para aposentadorias e demais benefícios será preciso comprovar a atividade rural;
Outros indicadores
- IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências – quando há alguma pendência no vínculo, e você vai precisar comprovar todas as informações como data de início, saída, remunerações, através de documentos;
- PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador – quando o empregado foi registrado antes da data que a empresa formalizou o início de suas atividades.
- PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI – essa sigla indica que a empresa deixou de prestar informação e ela deve fazer a correção;
- PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado – indica que o vínculo foi lançado fora do prazo e não será computado no cálculo do seu cliente. Ocorre quando o empregador deixa de pagar o INSS ou quando há mudança de CNPJ, por exemplo. Você vai precisar provar todas as informações;
- PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo – acontece quando o recolhimento feito ao INSS foi inferior ao valor mínimo permitido. Nesse caso será necessário complementar o valor para que o período de trabalho seja considerado pelo INSS;
- PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea – quando o pagamento do contribuinte individual, aquele que paga o INSS como autônomo, foi feito em atraso. Vai ser necessário comprovar a atividade ou esse período não vai contar;
- PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho – quando após o fim do contrato de trabalho, houve pagamento de contribuição ao INSS.
- PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular – é um indicador genérico e significa que há alguma irregularidade e que o INSS suspeita de fraude. É importante apresentar provas robustas nesse caso, e se você não possui, é interessante consultar um advogado especialista.
Importante!
Essas não são todas as siglas que você pode encontrar, mas algumas.
Então, se você encontrar uma sigla diferente em seu CNIS, olhe ao final do documento para saber o que significa.
Mas não deixe de corrigir os erros indicados, pois se não fizer isso, o período de trabalho/recolhimento não será computado quando você pedir a sua aposentadoria!
- Quero consertar erros no meu CNIS, como eu devo agir?
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que você não precisa de advogado.
O advogado nesse caso pode te ajudar muito pois vai saber quais os documentos e onde conseguir os documentos para corrigir o erro.
Mas com as informações que você recebeu aqui, muitas coisas você vai conseguir resolver sem qualquer ajuda.
Para fazer este acerto do CNIS você vai solicitar a correção fazendo um pedido ao INSS, escrito, juntando as provas que você tem para que sejam feitas as correções.
Ainda assim, se o INSS negar seu pedido, você pode recorrer no próprio INSS ou buscar na justiça a solução do problema.
Só não vale deixar para depois.
Quanto mais tempo passar, mais difícil vai ficar, afinal você pode precisar de documentos que estão de posse da empresa, por exemplo, e ela pode fechar, mudar ou simplesmente não ter mais os documentos.
Até os documentos que você tem hoje, pode não ter mais quando for se aposentar.
Então, eu recomendo sempre: não deixe para depois!
Esse link do INSS é muito útil para você entender como funciona.
As divergências no CNIS estão entre os motivos mais frequentes que o INSS utiliza para negar aposentadorias.
A fim de que você possa evitar esses problemas, nossa orientação é para que mantenha-se sempre atualizado com as informações em seu CNIS. Isto facilitará a concessão do benefício no momento certo!
Um abraço, e até a próxima!
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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