O Ministério de Estado da Fazenda, publicou no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 22-5, a Portaria Normativa 1.137 , de 22-5-2025, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, originalmente o prazo era fixado para até 20 de maio, passando para até 28 de maio.

Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.

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Entretanto, esta prorrogação não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, relacionados ao Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A nova data será anunciada em breve. 

Desde 20 de maio, contribuintes e contadores têm enfrentado problemas para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), sistema essencial para diversas obrigações fiscais. Essa instabilidade tem impedido a emissão de DAS e o cumprimento de outras obrigações acessórias.

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