Microempreendedor individual também tem direito a benefícios do INSS

O MEI (microempreendedor individual) ao se formalizar terá direito a vários benefícios garantidos pela Previdência Social. Atualmente, o Brasil possui mais de 14 milhões de pessoas que atuam como MEIs. No entanto, poucos sabem que têm direito a benefícios oferecidos pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com a baixa oferta de empregos, o desemprego e outros motivos estão levando o brasileiro a se formalizar como MEI e ter seu próprio negócio. Para ter direito a benefícios do INSS é preciso estar regularizado.

Benefícios do INSS para o MEI

Ao se formalizar você passa a ter um CNPJ e também a alguns benefícios previdenciários que são pagos pelo o INSS. O MEI pode ter direito ao auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria.

Neste caso, o MEI faz uma contribuição mensal, com base no salário-mínimo, no momento em que faz o pagamento do DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com a devida contribuição ao INSS. A contribuição é de 5% sobre o salário. 

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Cálculo

O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja os benefícios que o MEI tem direito

  • auxílio-doença
  • salário-maternidade
  • pensão por morte
  • auxílio-reclusão
  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por invalidez.

Cumprindo os pré-requisitos, qualquer empreendedor é capaz de se formalizar, desde que sua área de atuação conste entre aquelas compreendidas pelo MEI. Entre as exigências, estão: o teto de seu faturamento não pode ultrapassar os R$ 81 mil, ele pode ter apenas um funcionário e não pode ter participação como sócio ou titular em outra empresa.

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Veja as exigências para ser MEI

Para ser MEI é necessário que você exerça pelo menos uma das atividades econômicas previstas na “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

tenha faturamento limitado a:

  • R$ 81.000,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela A”;
  • R$ 251.600,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela B”.
  • não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado.

Para se formalizar como MEI acesse:

  • O Portal do Empreendedor
  • Selecione o tema “Quero Ser”
  • Acesse o card “Formaliza-se”
  • Informe a Conta de acesso ao gov.br
  • Preencha o formulário de inscrição de MEI
  • Assinale as declarações
  • Finalize

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Fonte: Jornal Contábil
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