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Este assunto está sendo muito comentado no meio jurídico e poucas pessoas sabem exatamente o que é o direito a aposentadoria pela contribuição única, também chamado de “milagre da contribuição única”.

Este termo “milagre” se dá pelo fato de uma única contribuição no teto do INSS trazer uma aposentadoria de 60% do valor do teto, que hoje está em R$ 7.087,22.

Portanto, com apenas uma contribuição você poderia ter uma aposentadoria de R$ 4.252,33.

Porém, isso depende de muitos fatores, que iremos conversar neste artigo.

O “milagre da contribuição única”: o que é?

Era uma estratégia previdenciária utilizada para aumentar o valor da sua aposentadoria, onde com apenas uma contribuição após julho de 1994 o seu benefício poderia chegar a 60% do teto pago pelo INSS.

Esta estratégia foi trazida pela reforma da previdência, Emenda Constitucional número 103, que colocou um fim no mínimo divisor utilizado pelo INSS.

Mínimo divisor do INSS: o que é?

O mínino divisor existia na legislação antiga, e buscava corrigir incoerências com o histórico contributivo do segurado.

Ele correspondia a um número resultante da multiplicação de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo do segurado. Era estipulado pela Lei 9.876 de 1999.

Se você não tivesse contribuído por pelo menos 60% do número de meses entre julho de 1994 e a data do seu pedido de aposentadoria, o INSS jogava como 0 (isso mesmo, zero) o número de meses a serem alcançados o divisor mínimo, ou seja, o número mínimo de meses necessários para chegar em 60%.

A Reforma Previdenciária colocou um fim ao mínimo divisor, criando com isso a técnica do uso da contribuição única para chegar a um valor bem mais alto de benefício previdenciário.

O MÍNIMO DIVISOR DO INSS VOLTOU?

Sim, com a criação de uma “brecha na lei” que deixava margem para fazer uma única contribuição e receber 60% do teto do INSS, o “milagre da contribuição única” chegou ao fim.

A Lei 14.331 de 2022, de 5 de maio de 2022, trouxe de volta o divisor mínimo para os cálculos de aposentadoria, onde esta técnica de aumento de benefício não poderá mais ser utilizada.

COMO SERÁ CALCULADO O MÍNIMO DIVISOR APÓS A LEI 14.331?

Com a criação da lei em maio deste ano o milagre da contribuição única chegou ao seu fim, pois a reforma da previdência retirou este limitador dos cálculos, mas esta lei o trouxe de volta, por meio do artigo 135-A:

Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.

(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022).

Você deve estar se perguntando o que isto significa, e eu adianto: o aumento da contribuição única chegou ao fim. Como diz o antigo bordão: “quem pediu, pediu, e quem não pediu, não pede mais”.

Agora, para benefícios requeridos após 05 de maio de 2022 o número mínimo de contribuições após julho de 1994 será de 108 meses. Você pode contribuir menos do que isso, porém a sua média de contribuições será dividida por 108, e não mais por um, como quem possuía apenas uma contribuição.

Como são calculadas as aposentadorias:

ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes da reforma da previdência, pela Lei 9.876/99, as aposentadorias eram calculadas pela média das 80% maiores contribuições realizadas após julho de 1994, que é o início do Plano Real.

Desta média você aplicava o fator previdenciário, que é a fórmula matemática que envolve 3 fatores:

  • Idade;
  • Expectativa;
  • Tempo de contribuição.

E se também havia o mínimo divisor, onde você precisava ter pelo menos 60% de meses contribuídos entre 07/1994 e a data do seu pedido de aposentadoria, caso contrário a sua aposentadoria seria achatada.

Como funciona o cálculo da aposentadoria após a reforma da previdência?

Após a reforma da previdência p cálculo de benefício ainda é feito com as contribuições posteriores a julho de 1994, porém você utiliza todas as contribuições e não mais as 80% maiores.

Após chegar na média das maiores contribuições é realizada a multiplicação pelo coeficiente de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Exemplo: homem com 30 anos de contribuição o coeficiente será de 80%, e uma mulher com 20 anos de contribuição ele será de 70%.

Antes da Lei 14.331 de 2022 não existia divisor mínimo para cálculos de benefícios após a reforma da previdência, agora existe, e o número do divisor mínimo é o de 108 meses.

Portanto, a contribuição única para a aposentadoria não vale mais para pedidos posteriores a 05 de maio de 2022, para os anteriores continua valendo.

Como funciona o milagre da contribuição única?

Ele poderia ser utilizado da seguinte maneira: se o segurado já possuía 15 anos de contribuição antes de julho de 1994, bastava uma única contribuição pelo teto do INSS para que sua aposentadoria fosse de 60% o valor do teto.

Lembram do coeficiente de 60% que conversei acima? O benefício não seria no teto, pois você deveria multiplicar o valor por este redutor de 60%.

O milagre da contribuição única ainda vale em 2022?

Ele vale, desde que seu pedido de aposentadoria tenha sido anterior a 05 de maio de 2022. Se o pedido for posterior, deve ser aplicado o artigo 135-A, trazido pela Lei 14.331/22), que estabeleceu o número mínimo de 108 pagamentos mensais após julho de 1994.

Caso o número de pagamentos seja menor que 108, deverá dividir a média de contribuições por este número. Exemplo: você tem 90 contribuições, deverá somar os 90 meses, e dividir posteriormente por 108.

Portanto, ainda é possível conseguir uma aposentadoria com a contribuição única em 2022, desde que o pedido seja anterior a maio deste ano.

Quando a contribuição única valia a pena?

Se você já possuía 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e fizesse um recolhimento no teto, poderia utilizar este único recolhimento para obter um benefício de 60% o teto.

Para quem tinha salários de contribuição baixos este mecanismo era muito vantajoso, ainda mais pela possibilidade de realizar o descarte de contribuições menores.

Mas era necessário cuidado, pois quem tinha salários de contribuição mais alto poderiam até mesmo abaixar o valor de sua aposentadoria realizando os descartes, pois perderiam os 2% a mais conseguidos anualmente.

Como funciona o descarte de contribuições do INSS?

Por meio deste procedimento você pode excluir as contribuições baixas, que diminuem a sua média contributiva, porém desde que sobrassem pelo menos 180 meses contribuídos, ou seja, 15 anos.

O descarte de contribuições do INSS ainda é possível, mas é necessário fazer cálculos e simulações contábeis prévias, para não se prejudicar. Esta ferramenta pode te auxiliar bastante para a busca do melhor benefício.

Para quem o milagre da contribuição única era vantajoso?

Ele era utilizado por quem tinha 15 ou mais anos de contribuição antes de julho de 1994 e possuía salários de contribuição baixos na maioria do seu PBC.

Quando a contribuição única não era recomendada?

Sempre se mostra necessário fazer o cálculo, pois não podemos generalizar o que depende de cada caso particular. Mas em regra, para quem sempre contribuiu no teto ou próximo a ele.

Porém, isso depende do número de contribuições, valores e anos contribuídos ao INSS.

Quem já é aposentado pode revisar a aposentadoria?

Você pode ter direito a revisar a aposentadoria, vai depender da análise da concessão do seu benefício.

É possível pedir a revisão da aposentadoria concedida entre 13 de novembro de 2019 e 05 de maio de 2022 que poderia ter sido aumentada caso salários de contribuição fossem descartados, até mesmo pelo princípio da aplicação do melhor benefício.

Se você teve a aposentadoria concedida neste intervalo, é interessante fazer as análises contábeis e simulações para verificar se descartando menores contribuições a sua aposentadoria será mais vantajosa.

As revisões com o descarte de contribuição podem aumentar em até 30% o valor da sua aposentadoria atual.

Conclusão

O famoso milagre da contribuição beneficiou muitos aposentados do INSS, que após a reforma da previdência com uma única contribuição puderam ter o aumento da sua renda mensal.

Este procedimento foi encerrado pela Lei 14.331, que passou a estabelecer o mínimo de 108 contribuições para aposentadorias com os requisitos cumpridos após 05 de maio de 2022.

Se voe teve suas contribuições recolhidas antes desta data, e os requisitos para aposentar-se já estavam cumpridos, pode ter direito ainda a utilização do “milagre da contribuição única”, e obter um benefício mensal de R$ 4.252,33.

O que agora pode beneficiar quem vai pedir a aposentadoria é o procedimento dos descartes de contribuições, porém é sempre necessário fazer cálculos e simulações prévias, para verificar se realmente vale descartar e quais as contribuições devem ser desconsideradas em seu PBC.

Conte sempre com um advogado especialista em direito previdenciário, em razão das questões técnicas que envolvem os pedidos de aposentadoria, para assim conseguir o melhor benefício do INSS.

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Original de ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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