Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu autorizar o mantimento de votos proferidos por ministros aposentados em plenário virtual, mesmo após a transferência para votação presencial. Em suma, isto é uma boa notícia para aposentados e pensionistas que aguardam a aprovação da “Revisão da vida toda”, visto que a decisão influencia diretamente para um placar favorável no julgamento.
A referida revisão trata de uma ação judicial capaz de aumentar o valor da aposentadoria de segurados que possuem contribuições realizadas antes de 1994. Conforme a atual legislação, o cálculo previdenciário que define a quantia concedida no benefício, considera apenas os recolhimentos realizados após julho de 94.
Sobre a “Revisão da Vida Toda”
Para um melhor entendimento do tema, é necessário compreender como funciona a chamada “Revisão da Vida Toda” ou “Revisão da Vida Inteira”. Em resumo, a ação possui esse nome, pois, através dela o segurado pode ter sua aposentadoria calculada com base em TODAS as contribuições realizadas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nesta linha, quem entra com o pedido de revisão na justiça tem a oportunidade de aumentar o benefício. Isto ocorreu mediante a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994, visto que estes recolhimentos não são contabilizados atualmente, conforme o definido por uma regra de transição que entrou em vigor 1999.
Quem tem direito de entrar com a ação?
Em suma, todo e qualquer segurado que recebeu o benefício entre 1999 e 13 de novembro de 2019 (data que reforma da previdência entrou em vigor) poderá solicitar a revisão. No entanto, isto somente é válido aos cidadãos contemplados pelos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Doença.
Ainda sim, é preciso avaliar se a ação pode ser vantajosa. Para isso, especialistas recomendam que você observe três questões que irão garantir um bom retorno através da ação. Você teve bons salários antes de 94? Você passou a ganhar menos após 94? Você tem poucas contribuições após 94? Caso sua resposta para qualquer uma dessas perguntas seja sim, a revisão tem grandes chances de valer a pena no seu caso.
Julgamento do STF
Como brevemente dito, o STF permitiu que os votos de ministros aposentados feitos no âmbito virtual fossem mantidos, após a transferência da ação para o plenário presencial.
Para um melhor o ministro Nunes Marques solicitou que a votação fosse reiniciada em plenário físico, o que poderia interferir diretamente no 6 a 5, favorável aos aposentados. No entanto, o supremo garantiu que o voto a favor de Marco Aurélio Mello (ministro aposentado) continuasse sendo considerado mesmo após a transferência da ação para o plenário presencial.
A nova regra acaba sendo uma vitória para os segurados que esperam aumentar a aposentadoria através da revisão, até porque, o julgamento pode tomar dois rumos, e ambos devem favorecer os beneficiários.
Nesta linha, de duas uma, ou o julgamento será dado como encerrado, mantendo o placar favorável, ou ele será reiniciado, mantendo o voto a favor do ministro Marco Aurélio Mello. Sendo assim, é bem provável que a vitória dos aposentados seja decretada.
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Fonte: Jornal Contábil
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