Tendo em vista o novo salário-mínimo de R$ 937,00, o Ministério do Trabalho divulgou a nova tabela do seguro-desemprego, que por sua vez, está em vigor desde 11 de janeiro de 2017.


Posto isso, o benefício reajustado em 6,58% de acordo com o INPC acumulado em 2016, será apurado da seguinte forma:






Faixas de salário médio (*)

Valor da parcela

Até R$ 1.450,23

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

De R$ 1.450,24 até R$ 2.417,69

O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.

Acima de R$ 2.417,69

O valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente.

(*) Média obtida por meio da soma dos 3 últimos salários anteriores à dispensa.


Fonte: Ministério do Trabalho divulga tabela do seguro-desemprego