Tendo em vista o novo salário-mínimo de R$ 937,00, o Ministério do Trabalho divulgou a nova tabela do seguro-desemprego, que por sua vez, está em vigor desde 11 de janeiro de 2017.
Posto isso, o benefício reajustado em 6,58% de acordo com o INPC acumulado em 2016, será apurado da seguinte forma:
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Faixas de salário médio (*)
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Valor da parcela
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Até R$ 1.450,23
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Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
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De R$ 1.450,24 até R$ 2.417,69
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O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.
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Acima de R$ 2.417,69
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O valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente.
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(*) Média obtida por meio da soma dos 3 últimos salários anteriores à dispensa.
Fonte: Ministério do Trabalho divulga tabela do seguro-desemprego


