Nesta última quarta-feira (30), se iniciou o julgamento do Tema 1.102 que trata sobre a Revisão da Vida Toda do INSS. Até agora somente o ministro Nunes Marques votou, e assim como ocorreu no plenário virtual em março, o ministro votou contra a revisão para os aposentados.
Após voto do ministro Nunes Marques, o tema voltou a ser suspenso, onde retornará a discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (1).
A tese da Revisão da Vida Toda permite que os aposentados e pensionistas possam incluir as contribuições realizadas ao INSS antes de julho de 1994, tendo em vista que, conforme regra de transição de 1999, somente era possível computar os salários de contribuição após a entrada do plano real (julho de 1994).
Dessa maneira, grande parte dos aposentados que tiveram os maiores salários de contribuição antes de 1994 poderão utilizar esse período no cálculo da aposentadoria, podendo ter o benefício reajustado com grande diferença. Para os cofres públicos é estimado um impacto pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões.
Revisão foi julgada em março
No mês de março o recurso foi votado em plenário virtual, com decisão favorável aos aposentados, sob um placar de seis votos a favor e cinco contra.
Acompanham o relator do recurso o ministro Marco Aurélio de Melo, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski e Alexandre de Moraes.
Já em divergência do tema temos os ministros Nunes Marques, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
No entanto, próximo ao fim do julgamento em plenário virtual, o ministro Nunes Marques fez um pedido de destaque fazendo com que o julgamento fosse levado para o plenário novamente e os votos zerados.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) estabelece que existem três grupos que podem se beneficiar com a revisão da vida toda, que são eles:
- Segurados que realizaram poucos recolhimentos após 1994;
- Segurados que recebiam alta remuneração antes de 1994;
- Segurados com baixos salários após 1994.
Caso você tenha se enquadrado em algum destes três grupos e se aposentou entre 1999 até novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência, é bem possível que você tenha direito a revisão da vida toda.
Em resumo, o que se ganha com a revisão da vida toda para o aposentado é conseguir aproveitar os salários antigos de contribuição que não entraram no cálculo da aposentadoria atual, garantindo um novo aumento no valor do benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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