A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.
Mesmo sendo o tipo de aposentadoria mais comum no Brasil, ela ainda gera muitas duvidas, por isso separamos aqui 6 mitos e verdades sobre a aposentadoria por idade.
Os requisitos da aposentadoria por idade mudaram com a Reforma
Verdade! A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também um dos mais afetados pela Reforma da Previdência.
Antes da reforma:
Requisitos para o homem:
- 65 anos de idade.
- 180 meses de carência.
Requisitos para a mulher:
- 60 anos de idade.
- 180 meses de carência.
Após a reforma:
Requisitos para o homem:
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para a mulher:
- 62 anos de idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
Como podemos observar a idade mínima aumentou para a mulher, enquanto o tempo de carência aumentou para o homem.
A Aposentadoria por idade só pode ser solicitada em agências do INSS
Mito! O pedido da aposentadoria por idade pode ser feito no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.
No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
- agora, selecione a opção “Aposentadoria por Idade”;
- atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
A aposentadoria por idade paga somente um salário mínimo
Mito! Na aposentadoria por idade, também existem diferenças no valor do benefício antes e após a reforma da Previdência.
Antes da reforma o cálculo era da seguinte maneira:
- calculava o salário de benefício, fazendo a média dos 80% maiores salários que você teve;
- depois, aplicava 70% + 1% a cada ano trabalhado, até o limite de 100%.
Por exemplo, João tem 65 anos e trabalhou 25 anos. Após o cálculo da média de salários, o seu salário de benefício foi de R$ 1.500.
Calculando o valor da aposentadoria ficará assim: 70% + 25% (quantidade de anos trabalhados) = 95%. Então, ele vai receber 95% de R$ 1.500 = R$ 1.425,00 de aposentadoria.
Após a reforma da Previdência, é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.
Será calculada da seguinte forma: 60% + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Então vamos ao exemplo: Joaquim completou 65 anos de idade em 2022, depois da Reforma. Ele trabalhou por 35 anos e a média das contribuições foi de R$ 1.500 o valor do benefício de Joaquim será de: 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90% e 90% de R$ 1.500,00 = R$ 1.350,00.
Ou seja, José terá uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00.
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Fonte: Jornal Contábil
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