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A pensão por morte do INSS é concedida aos dependentes do contribuinte falecido ou que tenha tido a morte declarada judicialmente, após desaparecimento.

O objetivo do benefício é amparar financeiramente essa família durante o processo de perda. Mas para que os dependentes recebam o benefício o segurado falecido precisa estar contribuindo ou estar no período de graça quando morreu.  

Os dependentes do seguro falecido, são classificados em três classes:

  1. Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Pais dos segurados;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;

Mas é preciso se atentar pois nem todos recebem o benefício para sempre, e para não ser pego de surpresa confira quais são os motivos que podem cancelar a Pensão por Morte em 2022.

Motivos que levam ao cancelamento da pensão por morte

Segurado desaparecido retorna

Após o desaparecimento o segurado pode ter sua morte presumida fazendo com que os dependentes recebam a pensão por morte, mas caso o segurado retorne o benefício é cancelado

Recebimento de uma nova pensão por morte

Pelas regras do INSS não é possível acumular a pensão por morte com outra pensão por morte. Caso a pessoa venha a ficar viúva duas vezes ela terá de optar pelo benefício que tiver o valor mais alto.

Já nos casos de pensão por morte de filho e cônjuge. Sim! Nesse caso a lei permite receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos.

Filho que completa 21 anos

Ao completar 21 anos o benefício de pensão por morte é cancelado, exceto nos casos de invalidez, onde o filho pode sim, ter direito a pensão vitalícia.

Idade limite de recebimento 

Nem todas as pensões são vitalícias e por isso existem prazos para recebimento:

O benefício tem duração de 4 meses para o cônjuge/Companheiro(a) quando:

  • O óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • O casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado; ou
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Já quando o segurado completou 18 contribuições o benefício pode durar:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Outros motivos em que o benefício pode ser cancelado

  • Casamento do filho, exercício de cargo público efetivo ou emancipação;
  • Se o filho estiver na condição de incapaz, em razão de doença ou acidente, a pensão poderá ser estendida até que a condição de invalidez acabe;
  • Simulação de união estável ou casamento para se requerer o benefício da pensão por morte;
  • Se o cônjuge ou companheiro provocar ou contribuir para a morte do contribuinte.

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Fonte: Jornal Contábil
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