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Ao contrário do que muitos acreditam, a aposentadoria não representa um único benefício. Atualmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede diversas modalidades do provento, cada uma com regras e público-alvo específico.  

Dentre as modalidades, está a aposentadoria especial, benefício previdenciário voltado aos segurados que trabalham em condições nas quais os colocam expostos a agentes nocivos a sua saúde, ou colocam em risco a integridade física. Este cenário pode se desdobrar em situações de insalubridade ou periculosidade. 

Desde 2014, profissionais que utilizam motocicletas para trabalhar foram integrados na lista de atividades que possuem o direito à aposentadoria especial. Segundo a lei 12.997 que entrou em vigor na época, esses segurados correm riscos constantemente no exercício do ofício, logo, podem receber benefício do INSS. 

Aposentadoria especial do motoboy 

Previamente, é importante entender qual é o grupo de profissionais, enquadrados no público-alvo do benefício. Em suma, é determinado que motoboys com direito a aposentadoria especial, são aqueles que utilizam motocicletas ou motonetas para o deslocamento que ocorre em vias públicas tidas como perigosas. 

Nesta linha, o direito ao benefício incide sobre aqueles que utilizam o veículo para vender produtos, repor mercadorias, deslocar pessoas (mototáxis), realizar entregas, entre outras atividades semelhantes. Sendo assim, cidadãos que usam a motocicleta apenas para se dirigir ao trabalho e voltar pra casa, não estão incluídos no grupo com direito ao benefício. 

Regras da aposentadoria especial 

Assim como em outros benefícios previdenciários, a aposentadoria especial possui certas regras de concessão que precisam ser cumpridas. Ou seja, para ter direito aos pagamentos do INSS, será necessário estar enquadrado em determinados requisitos. 

Em suma, os critérios exigidos na aposentadoria especial estão atrelados às contribuições realizadas pela previdência, o tempo de serviço exposto à agentes nocivos, e a idade mínima que somente passou a ser exigida após a Reforma da Previdência de 2019. 

Confira cada um dos requisitos que precisam ser atendidos pelo motoboy para a concessão da aposentadoria especial. Lembrando que estes profissionais se enquadram em atividades de grau de risco baixo. 

Antes da Reforma da Previdência 

Podem requerer a aposentadoria especial nestes moldes, quem cumpriu com os seguintes requisitos até 12/11/2019 (data anterior ao vigor da Reforma)

Após a Reforma da Previdência

Em geral, irão solicitar a aposentadoria especial, conforme os seguintes descritos abaixo, aqueles que começaram a contribuir após a Reforma, ou que possuíam poucos recolhimentos antes da nova lei. 

Regra de transição 

No intuito de não prejudicar os segurados que estavam próximos de atingir os critérios em vigor anteriores à reforma, foi estabelecida uma regra de transição, que basicamente exige uma pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. 

Neste ano de 2022, o motoboy precisa somar exatos 86 pontos (idade + tempo de contribuição), além dos 25 anos em atividade especial de baixo risco. 

Como conseguir a aposentadoria especial  

Além de atender aos critérios descritos no tópico anterior, o motoboy deve se atentar ao funcionamento do recolhimento mensal feito junto ao INSS, e comprovar o tempo em atividade especial, no momento de pedir a aposentadoria. Entenda

Contribuição previdenciária do motoboy

  • Enquanto autônomo: o recolhimento será com a alíquota de 20% sobre renda mensal adquirida através da atividade; 
  • Enquanto MEI (microempreendedor individual): neste caso será necessário complementar a alíquota de 5% já recolhida mensalmente, com mais 15%. 

Comprovação da atividade especial

Ocorre por meio da apresentação de documentos que atestem a condição especial da atividade. Em geral, são utilizadas as seguintes documentações, para esta finalidade. 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho); 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou outros documentos que comprovem o tempo de serviço, a exemplo dos carnês de contribuição; 
  • Holerites (contracheques) onde constam adicionais de insalubridade.

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Fonte: Jornal Contábil
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