A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.
Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.
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RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS EMPREGADORES
Situação | Procedimento |
FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial) | Recolher via SEFIP 650/660(indicar competências pertinentes) |
FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024 | Recolher via FGTS Digital |
Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024 | Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital |
Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024 | Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital |
Vínculo reconhecido judicialmente | Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 |
Evento S-2500 | Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) |
Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024 | Recolher via SEFIP 650/660(indicar competências pertinentes) |
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior | Recolher via GRRF/Conectividade Social |
Acesse na íntegra a Nota Orientativa FD 08/2025.
Fonte: MTE
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