Atualmente, tramita no Congresso Nacional, um Projeto de Lei (PL 704/23) que pretende alterar as regras que definem o percentual de saque anual do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Como bem se sabe, adeptos da modalidade opcional não podem resgatar o valor integral presente na conta, apenas uma parte do saldo.
Nesta linha, através do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma porcentagem dos valores do FGTS. Este percentual irá variar conforme as faixas de renda que também incidem na cifra de uma parcela adicional paga pela Caixa Econômica Federal para saldos superiores a R$ 500,00.
A ideia da proposta é que os percentuais de saque variem conforme o reajuste medido pelo INPC (Índice Nacional do Seguro Social). À grosso modo, a quantia que poderá ser sacada irá ser mais diversificada, a depender do avanço da inflação no país.
Proposta altera valor do saque-aniversário
Antes de se aprofundar nas pretensões do PL nº 704/23, é preciso compreender como é definido o valor do saque-aniversário. Para chegar a quantia que poderá ser resgatada pelo trabalhador através da modalidade, precisamos considerar três fatores: saldo da conta, percentual de saque e parcela adicional.
Em suma, o Governo Federal define algumas faixas de saldo que serão determinantes no percentual e na parcela adicional paga pela Caixa. Quanto maior for valor presente no FGTS, menor será o percentual de saque, e maior será o acréscimo em dinheiro concedido pelo banco, como demonstra a tabela abaixo:
Tais moldes são fixados pelo Governo Federal, entretanto, isto pode mudar caso a mais recente proposta seja aprovada pelo Congresso. Isto porque, a pretensão é que os percentuais de saque, bem como as parcelas adicionais, se alteram conforme a variação inflacionária medida pelo INPC, referencial que passaria a definir tais fatores.
A grosso modo, caso a inflação avance subindo o preço de produtos e serviços, o valor de resgate do FGTS também aumentaria de forma proporcional ao acúmulo inflacionário.
Para que estes moldes começam a valer, a proposta ainda precisa ser aprovada nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e, por fim, receber a sanção do presidente da república.
Perda do saque-rescisão
Outra questão em alta envolvendo o saque-aniversário, estão as críticas do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltadas à modalidade. Segundo ele, a maior problemática das regras que regem o resgate anual, é aquela que define a perda do saque-rescisão.
Por norma, quando o trabalhador adere a modalidade que permite sacar o FGTS todo ano conforme o seu mês de aniversário, ele perde direito ao saque-rescisão, liberado em casos de demissão sem justa causa. Desta forma, o funcionário demitido fica impossibilitado de acessar o saldo do fundo, restando a multa de 40% e as demais verbas rescisórias.
Aliás, em caso de arrependimento, o trabalhador somente pode retornar a modalidade mais tradicional, após 24 meses (2 anos) de saque-aniversário, a contar da data de adesão.
Diante de tais conjunturas, Marinho deseja extinguir o saque-aniversário, ou alterar a regra que inviabiliza a perda do saque-rescisão. Contudo ainda não há nada definido oficialmente sobre o tema.
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Fonte: Jornal Contábil
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