A Reforma da Previdência, em vigor desde 12/11/2019, alterou algumas regras para aposentadoria de professor.
Os profissionais que atual exclusivamente nas funções do magistério pertencem a uma categoria previdenciária diferenciada, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.
A profissão de professor demanda de muito preparo profissional e psicológico. Por isso, embora não seja considerado como atividade especial para fins de aposentadoria, a lei estabelece algumas vantagens em relação a outras modalidades.
Uma delas é a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição.
Além disso, existem outras questões envolvendo a aposentadoria de professor na Reforma da Previdência que exigem atenção desses profissionais.
Leia o texto até o fim e tenha um guia completo sobre as regras para aposentadoria de professor.
Como era a aposentadoria de professor antes da reforma?
A principal mudança é que agora há a aposentadoria de professor por idade. Na aposentadoria de professor antes da reforma, os professores da rede privada podiam se aposentar com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima.
Já os professores da rede pública podiam se aposentar com o mesmo tempo de contribuição, mas com a inclusão do requisito de idade mínima.
Ou seja, 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição para homens ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres. Além disso, exige-se também 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Portanto, os profissionais que completarem esses requisitos até a data de vigência da Reforma da Previdência (12/11/2019) já podem adquirir o direito do benefício da aposentadoria.
É importante ressaltar que as regras para aposentadoria de professor municipal e a aposentadoria do professor estadual podem variar de acordo com o ente perante o qual o servidor é vinculado.
Como calcular o valor da aposentadoria do professor após a reforma?
Antes de falarmos sobre o cálculo utilizado pelo INSS para definir o valor da aposentadoria do professor.
Vale destacar que as regras atuais não dão direito à aposentadoria integral para professor do setor privado ou da rede municipal de ensino.
A aposentadoria de professor municipal de ensino está vinculada ao INSS e ainda cabe a chance de reivindicar esse direito na Justiça.
O cálculo do valor da aposentadoria do professor da rede pública é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição para aqueles que contribuíram por pelo menos 20 anos.
A cada ano a mais de contribuição (para além desses 20) é acrescido 2% do valor. O benefício chegará a 100% do salário apenas para quem tiver 40 anos de contribuição.
Já o cálculo de como fica a aposentadoria do professor da rede privada é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição.
A cada ano a mais de contribuição (para além de 20 aos para os homens e 15 para as mulheres) é acrescido 2% do valor.
Você pode realizar a simulação de aposentadoria de professor clicando aqui.
Caso você, professor, tenha alguma dúvida quanto as alterações na regra e o novo cálculo da sua aposentadoria, clique aqui.
Requisitos para aposentadoria de professor na reforma da previdência
O processo de aposentadoria de professor apresenta requisitos específicos e exclusivos para a categoria. Começando pelo tempo reduzido de contribuição. E como fica a aposentadoria do professor?
A aposentadoria de professor na Reforma da Previdência deve preencher as seguintes exigências:
Os professores da rede pública poderão de aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os professores da rede privada poderão de aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Regras de transição para professores
Desde a aprovação da nova reforma, estão vigentes as regras de transição para professores. Confira como fica a aposentadoria do professor nessa fase:
Aposentadoria de professor da rede privada
Pedágio 100% (a partir dos 52 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens), Pontos (tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens = 81/91 em 2020) ou Idade mínima (desde que completos 25 anos de contribuição, a idade mínima para as mulheres em 2020 é de 51,5 anos e para homens 5,5 anos.
Essa idade mínima sobre meio ponto por ano, até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens).
Aposentadoria do professor estadual e/ou municipal
Pedágio 100% (a partir dos 52 anos e 25 de contribuição para mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar) ou Pontos (tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens = 81/91 em 2020).
Confira a simulação de aposentadoria de professor conforme cada regra de transição aqui.
Quem te direito à aposentadoria de professor?
Para desfrutar do benefício de aposentadoria de professor por idade ou por contribuição é necessário comprovar o exercício exclusivo de atividades ligadas ao magistério.
Conforme o entendimento do INSS, funções de magistério são aquelas desempenhadas por professores em estabelecimentos de educação básica, que engloba educação infantil, ensino fundamental e ensino médio nas modalidades presencial e à distância.
Além da docência a qualquer título, outras atividades exercidas pelo professor dentro da unidade escolar também são reconhecidas para a aposentadoria de professor por tempo de serviço.
São as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, assim como atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
O tempo trabalhado no serviço público também é válido. Inclusive os períodos em que o segurado esteve afastado, desde que estivesse exercendo atividade de docente.
Só não são válidos para a aposentadoria de professor, os períodos em que o profissional desempenhou atividades alheias à carreira do docente.
Porém esse tempo terá validade no caso de o segurado optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria de professor por tempo de contribuição
A aposentadoria de professor por tempo de contribuição é o benefício devido ao profissional comprovar os 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, exercidos em funções de magistério, exclusivamente.
Para a comprovação da atividade de professor, poderá ser apresentado os seguintes documentos:
- Registros na CTPS e/ou declaração do estabelecimento de ensino em que exerceu a atividade;
- CNIS;
- CTC de período em que esteve vinculado a Regime Próprio do Serviço Público – RPPS.
Quais documentos usar para conseguir a aposentadoria de professor?
Além dos documentos que comprovem o exercício da atividade de professor, também é necessário o documento de identificação com foto e CPF para requerer o benefício.
O segurado pode buscar atendimento em uma das unidades presenciais, por telefone ou fazer o requerimento pela internet, direto no site do INSS.
É importante ficar atento na data agendada e comparecer com os documentos citados. Pelo telefone 135 também é possível esclarecer suas dúvidas.
O diploma é obrigatório?
Não há exigência de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação.
O exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, sendo que a existência de habilitação é presumida.
Fator Previdenciário
O STF, em junho de 2020, decidiu pela constitucionalidade da aplicação do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor por tempo de contribuição. Ou seja, a possibilidade de se aposentar mais cedo pode ser uma grande cilada para o professor.
Isso porque o Fator Previdenciário é um percentual aplicado sobre o benefício, levando em conta a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição.
Por isso, quanto mais jovem é o trabalhador, menor tende a ser o valor do seu benefício.
No site do INSS é possível efetuar uma simulação de aposentadoria de professor e de renda para saber quanto incidirá o fator previdenciário. Para saber mais sobre, você também pode clicar aqui.
Professores e regra 86/96 progressiva
Conforme determina a Lei nº 13.183/2015, o professor também tem tratamento diferenciado na regra 86/96, que consiste na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, prevendo benefício integral àqueles que atingirem a soma de 86 pontos, se mulher, e 96 para o homem.
Em geral, para que possa optar pela Regra 86/96, o segurado deve preencher alguns requisitos obrigatórios.
Além do cumprimento da carência mínima de 180 contribuições, mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, e homens precisam acumular o mínimo de 35 anos.
Se comprovar exclusivamente o exercício de atividades de magistério, a Regra 86/96 prevê o acréscimo de cinco anos no tempo de contribuição.
Dessa forma, o professor completará o tempo de contribuição exigido pela modalidade, evitando assim a aplicabilidade do fator previdenciário.
Quando criada em 2015, a fórmula que marca essa modalidade de aposentadoria já previa um aumento gradual da proporção, justificado pela necessidade de se acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
O resultado 86/96 foi válido até 2020, quando sofreu nova variação e assim sucessivamente até que, em 2027, alcance a proporção de 90/100, conforme demonstrado na tabela de aposentadoria para professores:
Período de validade da regra | Soma da idade + tempo de contribuição para Mulheres | Soma da idade + tempo de contribuição para Homens |
2019 a 2020 | 86 | 96 |
2021 a 2022 | 87 | 97 |
2023 a 2024 | 88 | 98 |
2025 a 2026 | 89 | 99 |
2027 | 90 | 100 |
Aposentado pelo INSS poderá continuar trabalhando?
Apesar de muitas prefeituras demitirem professores assim que se aposentam, não existe amparo legal para tal prática.
O professor que contribui para o INSS pode perfeitamente acumular a aposentadoria com o exercício do emprego.
Como não há relação jurídica entre o emprego público de Professor e a Aposentadoria concedida pelo INSS, as demissões motivadas pela aposentadoria do empregado têm caráter arbitrário.
É nesse sentido que vem se posicionando a jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Portanto, o professor demitido em função da aposentadoria pode requerer judicialmente sua reintegração ao cargo, podendo reaver até a remuneração relativa ao período em que ficou afastado.
É preciso esclarecer ainda que o professor concursado, vinculado ao RPPS, quando se aposenta se desliga da previdência e do município ou estado em que atua.
Nesse caso, a exoneração tem base legal.
E se eu quiser me aposentar, mas ainda não preenchi os requisitos?
Você pode se aposentar com um benefício reduzido. Também pode requerer sua aposentadoria com salário reduzido e continuas trabalhando até preencher os requisitos e conseguir a complementação do benefício.
É importante lembrar que não é possível acumular o salário recebido na atividade com a aposentadoria integral.
Portanto, quando o professor passa a receber a integralidade gera vacância no seu cargo e provoca sua inativação.
Aposentadoria de professor concursado
No caso do professor concursado, servidor público de carreira, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado ou município em que atua, as regras para a aposentadoria são diferentes das exigidas pelo INSS.
Vantagens como a integralidade, que garante um valor de benefício equivalente ao salário, e a paridade, que assegura o mesmo reajuste salarial dado aos servidores na ativa, são condições disponíveis a esses profissionais.
Embora o trabalhador deva estar informado sobre as regras específicas do RPPS ao qual é vinculado.
Já o professor concursado estatutário, cujo município ao qual é vinculado não possui RPPS, acaba sem o direito as vantagens de integralidade e paridade, caracterizando uma violação aos direitos dos professores e reduzindo consideravelmente o valor do seu benefício.
Embora o INSS, habitualmente, limite o valor do benefício ao teto, o poder judiciário tem exigido das esferas públicas a complementação do valor que lhes é devido.
Aposentadoria de professor particular
Para os professores que trabalham com aulas particulares, é possível pagar a contribuição do INSS ou pagar o MEI – Microempreendedor Individual.
Este segundo traz outras vantagens para o profissional, como aumentar o número de alunos, contratar um funcionário ou ter uma maior linha de crédito para ampliar se negócio.
Integralidade na aposentadoria
O professor estatutário que aposentou sem solicitar a aposentadoria integral de professor, pode reivindicar tal direito junto ao INSS, solicitando uma revisão.
Se o trabalhador não tinha completado os requisitos exigidos, pode conseguir a correção por meio da sua reintegração ao cargo. Isso porque a aposentadoria pelo INSS não gera inatividade e não justifica a exoneração do profissional.
O que fazer se obtive a aposentadoria sem integralidade, mas tinha direito ao benefício?
Caso você se encaixe no tópico acima e não obteve a aposentadoria integral de professor, deve imediatamente buscar orientações para corrigir essa situação.
Recomendamos um advogado especializado, pois ele poderá corrigir, caso você não tenha completado os requisitos exigidos, solicitando uma reintegração ao cargo.
Professor concursado tem direito a averbação de tempo pela CTC
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) permite averbar junto ao regime de previdência que atualmente é vinculado, o tempo de contribuição registrado em outro regime a que contribuiu anteriormente.
O professor poderá somar os diferentes períodos em que atuou no magistério, independente da condição de servidor público ou contrato.
Professores universitários possuem os mesmos direitos?
O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria de professor por tempo de contribuição com a publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998.
Por outro lado, se tiver cumprido todos os requisitos exigidos pela modalidade até 16/12/1998, data da publicação da EC 20/98, terá direito de requerer a aposentadoria de professor, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições.
Quando o professor universitário não preencheu os requisitos até 16/12/1998, poderá contar o tempo de atividade de magistério exercido até aquela data para a aposentadoria de professor por tempo de serviço.
Nesse caso, a contagem de acréscimo de 17% para homens e 20% para mulheres. É exigido para tanto o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, em atividades exclusivamente de magistério.
Dúvida frequentes sobre aposentadoria de professor
Como se aposentar com 25 anos de contribuição?
Para se aposentar com 25 anos de contribuição, a única forma é ser mulher e ter, no mínimo 48 anos de idades.
Dessa forma é adquirida a chamada aposentadoria proporcional.
O que é a aposentadoria proporcional do professor?
É para aqueles que não atingiram a aposentadoria de professor por idade – idade mínima de 55/50 -, mas pretendem se aposentar, ainda que recebendo valores inferiores, nesse caso é possível desde que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998.
A fim de se aposentar antes da idade mínima prevista para hoje, terão uma redução na integralidade por cada ano a menos que tenha trabalhado.
Aos que se aposentaram até 31/12/2005, a redução anual é de 3,5%.
Enquanto os que se aposentaram a partir de 01/12/2006, a redução é de 5% por ano a menos.
Quantos anos o professor precisa para se aposentar?
A aposentadoria do professor estadual e/ou municipal acontece após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os professores da rede privada poderão de aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Como funciona a aposentadoria integral para professor?
Aposentadoria integral para professor significa que o se benefício será igual ao último salário que recebeu na ativa.
Esse é um privilégio apenas para os professores concursados da rede pública e que preenchem alguns requisitos específicos.
Confira todos eles clicando aqui.
Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?
A idade mínima para aposentadoria de professor estipulada é de 51 anos para mulheres com acréscimo de 6 meses a cada ano, até chegar em 57 anos.
No caso dos homens, a idade mínima é de 55 anos com acréscimo de 6 meses a cada ano até atingir 60 anos.
Confira a tabela de aposentadoria para professores com as idades progressivas:
Ano | Mulher | Homem |
2019 | 51 | 56 |
2020 | 52 | 57 |
2021 | 53 | 58 |
2022 | 54 | 59 |
2023 | 55 | 60 |
2024 | 56 | 61 |
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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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