O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19, trouxe a republicação da Portaria MTE nº 104. O documento, originalmente assinado em 29 de janeiro de 2026, sofreu ajustes técnicos pontuais, mas significativos, no seu Anexo II. Este anexo detalha os critérios de fiscalização e o cálculo das penalidades previstas na Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28).

A NR-28 é conhecida no meio jurídico e empresarial como o “manual de infrações” do Ministério do Trabalho e Emprego. É por meio dela que os auditores-fiscais definem o valor das multas com base no grau da irregularidade encontrada e no número de funcionários da empresa.

Correções e atualizações

A republicação ocorre menos de um mês após a divulgação original do texto. De acordo com especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), essas retificações são comuns quando há a necessidade de alinhar códigos de infração com atualizações de outras normas regulamentadoras que foram modernizadas recentemente.

O foco principal da Portaria 104/2026 é manter a coerência entre o que é exigido das empresas e o que pode ser efetivamente multado. 

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Pontos de observação

A mudança exige atenção redobrada dos departamentos de Recursos Humanos e profissionais de engenharia do trabalho. Como o Anexo II foi retificado, as empresas precisam conferir se os seus programas de gerenciamento de riscos estão em total conformidade com os novos códigos de enquadramento.

É importante lembrar que o valor das multas trabalhistas não é fixo. O cálculo utiliza um sistema de cruzamento de dados onde infrações de “Grau 4” (risco iminente ou grave) combinadas com um grande número de empregados podem resultar em penalidades financeiras severas.

A nova redação já está em vigor e serve como base para todas as inspeções federais de trabalho a partir desta data. A recomendação para os empreendedores é realizar uma auditoria interna preventiva, garantindo que os itens de segurança listados na NR-28 estejam sendo rigorosamente cumpridos para evitar surpresas em futuras fiscalizações.

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