
A aposentadoria é um marco muito importante na vida profissional de qualquer trabalhador, e para os professores, ela representa o merecido descanso após anos de trabalho.
No Brasil, as regras previdenciárias são constantemente debatidas e ajustadas, impactando diretamente o planejamento de carreira e o futuro financeiro desses profissionais.
O ano de 2026 apresenta-se como um ponto de referência importante, pois a legislação previdenciária, em especial a introduzida pela Reforma da Previdência, estabelece regras de transição e critérios específicos que continuam a evoluir ou a se consolidar.
Esta análise visa fornecer uma visão introdutória e essencial sobre o panorama da aposentadoria dos professores que buscam se aposentar em 2026, abordando os principais critérios de idade e tempo de contribuição exigidos para o regime geral (INSS) e para os regimes próprios de previdência social (RPPS) de estados e municípios.
Compreender estas regras é fundamental para que o educador possa traçar sua rota de aposentadoria com segurança e previsibilidade. Veja a seguir.
Aposentadoria dos professores
A reforma afeta os docentes, com a criação de uma idade mínima para se aposentar no magistério: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Para professores do serviço público passaram a ser exigidos também dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que o benefício é requerido.
Para os professores que já estavam no mercado em 2019, no entanto, também foram criadas regras de transição, com o intuito de atenuar os impactos de uma mudança brusca nas aposentadorias.
Tais regras se aplicam a profissionais da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, que atuam na sala de aula, direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica, mas não aos professores universitários.
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Idade mínima para docentes
Por esta regra, o professor deve cumprir uma idade mínima progressiva. A cada ano são acrescidos seis meses na idade mínima exigida, até atingir 57 anos, no caso da mulher (em 2031), e 60 anos, no caso do homem (em 2027), além de 25 anos no magistério (mulheres) e 30 anos (homem). Aí a tabela estaciona.
Portanto, em 2026, serão exigidos:
- Mulheres: idade mínima de 54,5 anos + 25 anos em efetivo exercício do magistério
- Homens: idade mínima de 59,5 anos + 30 anos em efetivo exercício do magistério
Regra dos pontos para professores
A regra de transição por pontos para os docentes considera o tempo de efetivo exercício da profissão, assim como a idade e o tempo de recolhimento.
As pontuações mínimas são acrescidas de um ponto a cada ano, até atingir os limites de 92 pontos, no caso de mulheres (em 2030), e de 100 pontos, no caso de homens (em 2028). Aí a tabela estaciona.
Portanto, em 2026, a regra vai exigir que o professor tenha pelo menos:
- Mulheres: 25 anos de efetivo exercício do magistério + 88 pontos (idade + tempo de contribuição)
- Homens: 30 anos de efetivo exercício do magistério + 98 pontos (idade + tempo de contribuição)
Pedágio de 100% para os professores
A mesma regra do pedágio de 100% para aposentadoria se aplica aos professores, com pequenas diferenças. No caso dos docentes, para se encaixar nela, é preciso atingir a idade mínima de 52 anos (mulheres) ou 57 anos (homens), além de 25 anos no magistério, para elas, e 30 anos, para eles.
Como requisito extra dessa regra de transição, o docente deverá ainda cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 25 anos de contribuição (mulher) e 30 anos (homem).
Por exemplo: uma professora que tinha 21 anos de docência deverá cumprir os 4 que faltavam, mais 4 de pedágio.
- Mulher: 25 anos de contribuição no magistério + idade mínima de 52 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava para os 25 anos em 13/11/2019
- Homem: 30 anos de contribuição no magistério + idade mínima de 55 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava para os 30 anos em 13/11/2019
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Cálculo do valor da aposentadoria do professor
O cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Antes da reforma, levavam-se em conta os 80% maiores recolhimentos, descartando-se os 20% menores.
Agora, não. A média considera 100% do que a pessoa recolheu desde o Plano Real.
Depois disso, o valor da aposentadoria é calculado pelo INSS da seguinte forma: 60% da média encontrada para os salários de contribuição + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de recolhimento para homens (no caso do INSS).
Para o funcionalismo público, o valor da aposentadoria é de 60% da média encontrada para os salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e mulheres.
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