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As regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passaram por grandes mudanças. Em 2022, o Senado Federal aprovou novas regras e diretrizes para os benefícios pagos pelas empresas aos funcionários e que passam a valer definitivamente a partir de maio de 2023. O objetivo do programa é melhorar as condições das refeições dos empregados brasileiros.

As novas regras do benefício correspondem ao uso do saldo do VA e VR, mudanças com relação à bandeira do cartão, aceitação de bandeiras do cartão, assim como o saldo não utilizado.

A seguir, conheça o que vai mudar nas novas regras.

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Mudanças nas regras do vale-alimentação e refeição

Essas mudanças em questão são extremamente importantes e devem ser de conhecimento de todos os trabalhadores.

A primeira diz respeito à troca de bandeira do cartão. A partir do dia 1º de maio de 2023, será permitido ao trabalhador solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício. 

A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.

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Uso de qualquer bandeira

A partir de maio, com a nova regulamentação, o trabalhador poderá usar seus vales mesmo em locais em que sua bandeira não tem credenciamento, desde que o estabelecimento aceita vale alimentação e refeição. 

Isso aumenta a concorrência e permite mais vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos, que não estarão presos a uma única empresa.

As empresas tiveram um tempo para se adequarem às novas regras da medida e, desta forma, os trabalhadores ganharam novas opções de escolha.

Uso apenas para compra de alimentos

De acordo co a Medida Provisória 1.108/2022, não será permitido comprar outros produtos, como cigarros, com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). É importante que as empresas orientem seus colaboradores sobre essa informação para garantir a transparência da organização e evitar contestações.

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Fim do Rebate

Outro ponto importante que as empresas devem prestar atenção é sobre o pagamento pré-pago e o fim do rebate. Agora, o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício. 

Além disso, não será mais permitida a prática conhecida como rebate, em que as empresas de benefícios eram autorizadas a dar descontos para as companhias contratantes.

Essa prática acabava tendo um efeito negativo para o usuário, pois para recuperar o desconto, as bandeiras cobravam uma taxa maior dos estabelecimentos, o que era repassado para o cliente.

Proibido saque do valor não usado

Não há a possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias. Assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.

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Fonte: Jornal Contábil
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