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Para uma melhor contextualização do assunto, é necessário entender o que a Reforma da Previdência 2019 estabeleceu para quem vai se aposentar por idade mínima. 

Neste sentido, dentre as alterações feitas na época, foi determinado que mulheres devem atingir 62 anos para ganhar o direito de receber a aposentadoria. Quanto aos homens, nada mudou, de modo que a idade mínima permanece em 65 anos. 

No entanto, a reforma também instituiu determinadas regras de transição visando não prejudicar seguradas que estavam relativamente próximas de se aposentar. Desta maneira, a idade mínima exigida a mulher vem aumentando progressivamente a cada ano, e em 2022, isto não será diferente. 

Diante disso, uma parcela das seguradas, somente conseguira receber o benefício em 2023. Entenda melhor esta questão no tópico a seguir: 

Aposentadoria por idade mínima da mulher

A regra de transição citada anteriormente, determina um acréscimo de 6 meses na idade da mulher a cada ano progressivamente, até que a idade exigida pela reforma seja atingida em 2023 (62 anos). 

Deste modo, em resumo, no ano de 2021 era preciso possuir 61 anos, já em 2022 é exigido que as seguradas tenham 61 anos e seis meses de idade, para assim ter o direito do recebimento da aposentadoria do INSS. Cabe salientar que também é necessário atender com o tempo de contribuição exigido. Confira: 

– Requisitos para aposentadoria da mulher em 2022

  • Possuir idade igual ou superior 61 anos e 6 meses
  • Possuir ao menos 15 anos de contribuição junto à previdência social. 

Sendo assim, conforme as regras, se uma mulher completou 61 anos em janeiro, ela poderá se aposentar no sexto mês subsequente em relação ao seu aniversário, ou seja, em julho de 2022. 

Nesta linha, nos casos das seguradas que completam 61 anos, somente de agosto em diante, estas somente conseguirão a aposentadoria em 2023, justamente, devido a regra progressiva dos 6 meses previamente citada. 

Contudo, a grande problemática é que a partir de 2023, a idade mínima ficará fixada, ou seja, sem mais aumentos, em 62 anos. Desta maneira, as mulheres que nasceram entre agosto e dezembro, só vão poder se aposentar quando completar 62 anos em 2023. 

Em outras palavras, essas seguradas que comemoram seu aniversário de 61 anos a partir de agosto, não se enquadram na idade mínima de 61 anos e seis meses. 

Em contrapartida, seguradas nascidas entre janeiro e julho, poderão receber a aposentadoria a partir dos seguintes meses: 

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Fonte: Jornal Contábil
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