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A Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, de lá para cá muitas regras ainda estão em processo de transição, assim como ocorre com a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para a aposentadoria por idade, as mulheres são quem devem prioritariamente se atentar a algumas mudanças que podem impactar e até mesmo inviabilizar a concessão do benefício neste ano, mesmo para aquelas com idade próxima de se aposentar.

Regras para concessão da aposentadoria por idade

A legislação atual determina que para garantir a concessão da aposentadoria por idade em 2022, tanto o homem quanto as mulheres devem se encaixar nos seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (para aqueles que já contribuíam antes da Reforma);
  • 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).

Mulheres

  • 61 anos e 6 meses de idade em 2022;
  • 62 anos de idade em 2023;
  • 15 anos de contribuição.

Condições para a aposentadoria dos homens

A concessão da aposentadoria por idade para os homens teve alteração, permanecendo a mesma idade mínima exigida desde a aplicação da Reforma da Previdência.

A única diferença ocorre no tempo de contribuição, em que para os homens que já eram contribuintes são necessários 15 anos de contribuição.

Já os homens que estão ingressando agora no mercado de trabalho vão precisar de pelo menos 20 anos de contribuição para garantir a concessão da aposentadoria.

Condições para a aposentadoria das mulheres

No caso das mulheres existe uma regra muito importante para se atentar, pois, em 2022 foram adicionados mais seis meses necessários para ser possível garantir a aposentadoria por idade.

Funciona assim, desde a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019 foi estabelecido a seguinte regra para a aposentadoria por idade às mulheres:

Essa regra de adicionar seis meses a cada ano até 2023 foi determinada pela reforma como uma regra de transição para que as mulheres próximas à aposentadoria não fossem prejudicadas frente a nova idade exigida pela Reforma, que será de 62 anos a partir do ano que vem.

Mulheres poderão se aposentar apenas em 2023

As mulheres que fazem 61 anos de idade em 2022 precisam se atentar a alguns pontos extremamente delicados que podem adiar a concessão da aposentadoria.

Isso porque, por exemplo, uma mulher que completou 61 anos em janeiro só poderá solicitar a aposentadoria em julho, tendo em vista a exigência de 61 anos e seis meses de idade para a concessão do benefício.

No entanto, as mulheres que fazem aniversário 61 anos julho em diante só terão direito a aposentadoria em 2023, tendo em vista a exigência de 61 anos e seis meses que será completada apenas no ano que vem.

E o agravante disso é que em 2023 a idade mínima não será mais 61 anos e seis meses, mas sim, 62 anos, logo, as mulheres que nasceram no segundo semestre do ano, só vão conseguir se aposentar em 2023 ao atingirem os 62 anos de idade.

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Fonte: Jornal Contábil
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