As mulheres como todos trabalhadores que trabalham com carteira assinada, desejam um dia conseguir o benefício da aposentadoria. Muitas dessas pessoas estão perto de alcançar esse benefício. Porém, em 2022, novas regras serão praticadas para quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As regras estão sendo mais rígidas para com as mulheres. Essa mudança vai ocorrer nas regras de transição (por pontos ou idade mínima).
Veja as regras para as mulheres se aposentarem em 2022
As regras de transição são válidas para aquelas pessoas que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019.
A regra principal está no fator da idade mínima, que sofrerá mudanças neste ano. A mulher que deseja se aposentar em 2022 deverá estar com 61 anos e seis meses. Antes da reforma, a mulher podia se aposentar quando atingisse a idade de 60 anos. A regra de transição vai terminar em 2023, desta forma, a idade apara a trabalhadora se aposentar será fixada em 62 anos.
Em relação aos homens a regra não mudou, a idade mínima para eles terem direito ao benefício continua sendo de 65 anos.
Sendo assim, a cada ano é acrescentado 1 ponto à soma para permitir a aposentadoria dos trabalhadores:
Em 2022, a pontuação para a mulher ter direito ao benefício deverá ser de 89 pontos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos. Isso significa que a mulher que tiver 57 anos e 6 meses vai poder se aposentar ainda em 2022.
Já os homens que se aposentarem em 2022, precisarão ter uma pontuação de 99 pontos em janeiro. Eles precisarão ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e ter uma idade de 62 anos e 6 meses. Lembrando que esta regra é para quem estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência.
Conclusão
Regra de Transição por Pontos
Consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, que aumenta ano a ano até atingir o limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.
Lembrando que a pontuação para as mulheres em 2022 está 89 pontos e para os homens 99 pontos.
Será necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para as mulheres se aposentarem em 2022 pela regra de transição, a idade mínima será:
61 anos e 6 meses.
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Fonte: Jornal Contábil
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