Com a mudança da legislação em 2016, o uso dos faróis baixos passou a ser obrigatório nas rodovias em todo o território nacional.
Mas você sabe qual a multa para este tipo de infração?
Para conhecer em quais situações o farol deve ser mantido aceso e qual a multa para esse tipo de infração, acompanhe a leitura deste artigo.
O Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)é o responsável por definir as infrações de trânsito e as penalidades cabíveis a cada conduta irregular.
Apesar de ter sido instituído em 1997, o CTB veio sofrendo alterações conforme a necessidade de adaptações, a fim de aumentar a segurança no trânsito.
Uma mudança mais recente, ocorrida 2016, diz respeito ao uso dos faróis durante o dia. Para esclarecer a você em quais situações os faróis devem ser mantidos acesos, confira a seguir.
Obrigatoriedade do farol aceso
Segundo o art. 40, inciso I do CTB, já com a alteração da Lei nº 13.290/2016, o farol baixo deve ser mantido aceso nas seguintes situações:
· Durante a noite
· Durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública
· Durante o dia, nas rodovias
Sendo assim, o condutor deve manter os faróis baixos acesos à noite, em qualquer tipo de via de circulação.
Porém, o CTB complementa que, em vias sem iluminação, deve ser utilizado o farol alto, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Já durante o dia, a obrigatoriedade do farol baixo se aplica a todas as rodovias em território nacional e em túneis.
O mesmo artigo ainda estabelece que, sob chuva forte, neblina ou cerração, o condutor deve, ao menos, utilizar as luzes de posição.
Além disso, o farol baixo aceso é obrigatório durante o dia, em qualquer via, para:
· Motocicletas
· Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas (art. 40, parágrafo único)
Após a mudança da lei em 2016, alguns condutores desavisados acabaram cometendo infração por circularem com as luzes de posição acesas nas rodovias durante o dia, e não os faróis baixos.
Por isso, é importante que o condutor confira se a iluminação ativada do veículo é a “lanterna” (luzes de posição), o farol baixo ou o farol alto.
Desta maneira, além contribuir para a segurança, ainda se previne infrações de trânsito.
Infrações de trânsito por farol apagado
Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB.
Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.
Entretanto, quando se trata de motocicleta, a penalidade é mais grave.
De acordo com o art. 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47.
A pior parte é que, ao invés do acúmulo de 7 pontos na carteira, o condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso.
A suspensão, de acordo com o art. 261, § 1, poderá variar de 2 a 8 meses, dependendo do julgamento da autoridade competente.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a nova suspensão será de 8 a 18 meses.
Além de cumprir o prazo, o condutor deverá ser submetido a curso teórico de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Proposta legislativa
Recentemente, têm repercutido na mídia as propostas que o governo do Presidente Jair Bolsonaro pretende implantar.
A Projeto de Lei (PL) nº 3267/2019, assinada pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, propõe uma série de alterações ao CTB. Uma delas diz respeito ao uso do farol baixo durante o dia.
O PL propõe a obrigatoriedade dos faróis baixos acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Além disso, a proposta mantém apenas o acúmulo de pontos na CNH como penalidade, sem a multa pecuniária.
O Projeto dispõe, ainda, sobre outras medidas, como o aumento da pontuação para a suspensão do direito de dirigir, de 20 para 40 pontos.
A proposta aguarda constituição de comissão especial na Câmara dos Deputados.
Tudo sobre multa por farol apagado
Uma forma de prevenir-se das infrações de trânsito, além de seguir as normas previstas pelo CTB citadas aqui, é conferir sempre o funcionamento dos faróis de seu veículo. Assim, você garante a segurança nas vias e ainda evita multas de trânsito.
Caso tenha sido autuado, saiba que é seu direito recorrer. Toda autuação de trânsito é passível de recurso e, consequentemente, pode sofrer anulação.
Os recursos de multas administrativas de trânsito podem ser feitos em até três etapas, com julgamento por diferentes comissões, o que aumenta as chances de sucesso.
Uma forma de aumentar a chance de deferimento de seu recurso é apresentar o máximo de evidências possíveis e argumentos bem fundamentados, amparados na legislação.
Dessa forma, quanto mais conhecimento sobre a lei você tiver, mais facilidade terá em acessar seus direitos.
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Fonte: Jornal Contábil
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