Medida Provisória 905/2019 (publicada em 12/11/2019) incluiu o art. 634-A na CLT, alterando os valores das multas por infrações à legislação trabalhista.

As infrações foram divididas de acordo com a classificação (variável ou per capita), o porte econômico do infrator e natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima).

De acordo com o art. 53, I da MP 905/2019, os novos valores de multa serão aplicados a partir de 10/02/2020, ou seja, a partir de 90 dias a contar da publicação da referida MP.

O descumprimento das normas trabalhistas será punido com a multa estabelecida no art. 634-A da CLT, conforme tabela abaixo:

Multa por infração à legislação Trabalhista terá novos valores à partir de 2020

Os valores serão atualizados anualmente em 1º de fevereiro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.



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Fonte: Reforma Trabalhista na Prática – Trecho extraído da obra com autorização do Autor. Via Trabalhista.blog

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Fonte: Jornal Contábil
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