O MEI (Microempreendedor Individual) oferece benefícios para aqueles que atendem aos critérios da categoria.
Dentre eles, está o pagamento de impostos de uma forma mais simplificada, a possibilidade de emissão de nota fiscal, além da cobertura previdenciária.
Mas apesar de ser mais fácil obter o CNPJ MEI, nem todos os empreendedores podem se registrar como um microempreendedor individual e aproveitar essas vantagens.
Isso acontece quando o empreendedor não atende aos requisitos da categoria ou quando é desenvolvida alguma das atividades ou profissão que não é permitida ao MEI. Então, se este for o seu caso, veja neste artigo como proceder para registrar sua empresa.
Critérios do MEI
O registro MEI é voltado aos empreendimentos que possuem faturamento anual de até R$ 81 mil.
Além disso, o empreendedor não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e deve exercer atividades que são permitidas, seja no setor de comércio, serviços e indústria.
Elas estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Todas possuem um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que deve ser incluído no momento do registro do MEI.
Quem não pode ser MEI?
Algumas atividades ficam de fora do MEI, assim como as profissões que são regulamentadas e, por isso, exigem diploma ou registro em órgãos de classe para serem desenvolvidas.
Diante disso, elas não se encaixam em uma atividade empresarial, segundo a Lei 10406/02 do Código Civil.
Dentre elas, estão:
- Administradores
- Advogados
- Arquivistas
- Arquitetos
- Contadores
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Economistas
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Ortodontistas
- Personal Trainer
- Produtores
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários
- Veterinários
Há ainda outras profissões que podem impedir o seu registro como MEI, como os servidores públicos federais, visto que atuam com dedicação exclusiva.
Não posso ser MEI, o que fazer?
Se a sua atividade não constar entre as profissões permitidas, possui faturamento maior que R$81 anual ou não atende aos demais requisitos, uma das opções é abrir uma Microempresa (ME).
Neste caso, você poderá optar pelo regime Simples Nacional e aproveitar os benefícios que são oferecidos aos pequenos empreendimentos.
Uma delas é a tributação mais simplificada.
Na ME o limite de faturamento é de até R$360 mil e, diferente do MEI, não existem restrições de atividades.
Além disso, o número de contratações também é maior: enquanto no MEI é possível contratar apenas um funcionário, na ME você poderá fazer a contratação de até 10 colaboradores.
Desta forma, saiba que as microempresas são compostas por quatro categorias diferentes.
São elas:
Sociedade simples: é voltada à prestação de serviços de natureza pessoal, como advogados, médicos, dentistas, dentre outros. Nesse caso é obrigatório haver pelo menos um sócio.
EIRELI: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é voltada ao empreendedor que não possui sócios. Mas, para abrir um EIRELI é preciso registrar 100 vezes o valor do salário mínimo como capital social.
Sociedade empresária (Ltda): é voltada a um conjunto de profissionais que executam determinada atividade econômica, referente à produção e circulação de bens e serviços. Elas podem ser uma sociedade limitada voltada a empreendimentos de pequeno e médio portes e exige mais de um sócio.
Empresário Individual: aqueles que atuam sozinhos, independentemente do setor podem se enquadrar nessa categoria. A vantagem é que não é necessário investir um valor alto do capital social.
Para escolher qual desses tipos de microempresas se adequa melhor à sua atividade, você pode contar com a ajuda de um contador que poderá analisar o faturamento e as necessidades do seu empreendimento.
Além disso, ele também irá acompanhar todo processo de registro da empresa e auxiliar no cumprimento das suas obrigações.
Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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