Nota Fiscal Eletrônica Complementar (NF-e) dá suporte a outros documentos que foram preenchidos com alguma inconsistência. Ela completa os valores de uma primeira nota, ajustando os impostos que devem ser recolhidos em uma prestação de serviço ou de venda de mercadoria.
A NF-e Complementar permite que se some a operação nos casos de ajuste de quantidade de produto e valores e impostos da nota fiscal original. Esse documento é polêmico, pois nem todos interpretam o seu preenchimento do mesmo jeito. Todavia, em alguns casos, só podem ser resolvidos com a NF-e Complementar.
Vejamos a seguir como funciona e quais são estes casos. Acompanhe!
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O que é a Nota Fiscal Complementar?
A Nota Fiscal Complementar é utilizada quando o emitente erra o preenchimento da quantidade de produtos, do valor da mercadoria ou alíquota do imposto. Ela somente pode ser empregada quando já tiver ocorrido o fato gerador (que depende da operação) e não houver devolução.
Ela deve ser usada somente se os valores da NF-e emitida forem menores do que o valor correto, pois sua função é “complementar” algo que foi declarado como menor. Porém, ela precisa ser utilizada com cautela.
Quando usar uma NF-e Complementar
A NF-e complementar deve ser emitida quando a NF-e original precisa de correção ou complementação e não é mais passível de devolução ou cancelamento.
Uma vez que uma NF-e foi autorizada pela SEFAZ, a pessoa terá o período de 24 horas para realizar o cancelamento da mesma e emitir uma nova nota com os dados corretos.
Caso o prazo tenha se esgotado, é possível fazer correções na mesma, através da emissão de uma NF-e Complementar que referencie a NF-e original que precisa ser corrigida.
É importante ressaltar que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a respectiva autorização.
Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação que são:
- No reajuste de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
- Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
- Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
- Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
- Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
- Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
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Onde emitir uma NF-e complementar?
Como a emissão da nota complementar já está vinculada a um possível erro na nota fiscal original , deve-se atentar-se ao preenchimento da nova nota para evitar mais transtornos.
A nota fiscal complementar é emitida pelo sistema do próprio contribuinte que emitiu a nota original.
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Fonte: Jornal Contábil
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