As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.
Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações.
Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.
O que vai mudar na emissão da NF-e de agropecuários com as novas exigências?
A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.07, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.
Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?
Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:
- Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
- Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
- Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
- Identificação do responsável técnico (CPF do responsável).
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A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias?
Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.
Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e?
A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:
Guias para Animais
- GTA – Guia de Trânsito Animal
- ATA – Autorização de Transporte Animal;
- DTA – Documento de Transferência Animal;
- TTA – Termo de Transferência Animal.
Guias para Vegetais
- ATV – Autorização Trânsito Vegetal;
- GTV – Guia de Trânsito Vegetal;
- PTV – Permissão de Trânsito Vegetal.
Guias Florestais
- SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
- SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
- DOF – Documento de Origem Florestal
Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado.
Fonte: IOB Notícias
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