A Nota Fiscal é um importante documento que comprova vendas e prestações de serviços. A versão eletrônica das notas (NF-e) agiliza o acesso a essas informações.
É importante que um empresário conheça e domine o tema. Assim, ele vai ter mais segurança em suas operações, reduzindo o risco de problemas fiscais e jurídicos, além de contribuir para o aumento da lucratividade do seu negócio.
Assim como os empresários, os profissionais de contabilidade também precisam estar atentos às atualizações que ocorrem para o envio das obrigações. Foi publicada essa semana a Nota Técnica n° 03/2016, versão 3.20 que divulga a tabela de NCM com vigência a partir de 1° de setembro de 2022.
Porém, antes de mais nada, vamos explicar o que é a Nomenclatura Comum ao Mercosul (NCM).
O que é NCM e para que serve?
A NCM significa Nomenclatura Comum ao Mercosul. Trata-se de um padrão a ser usado pelos países do Mercosul com o objetivo de facilitar a identificação de mercadorias comercializadas nos países que o integram: Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina e Venezuela.
Na verdade, saber o que é NCM na nota fiscal é fundamental para emissão de NF-e e documentos de importação e exportação da maneira correta, evitando problemas com a fiscalização e garantindo que os produtos recebam a tributação correta.
Utilizada como parâmetro para diversos tributos nacionais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a Nomenclatura Comum do Mercosul é obrigatória a todas as empresas de comércio.
Como funciona a classificação da NCM?
A NCM é composta por oito dígitos, mas somente os dois últimos são específicos dela. Por ter sido baseada no SH, os seis primeiros fazem parte desse sistema e são importados dele.
Essa identificação também permite que as mercadorias provenientes do Mercosul possam ser comercializadas nos 190 países que utilizam o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
Prazos de implantação
Mas, afinal, o que há de novo no Portal da NF-e? Vamos falar agora!
Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 3.20 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que divulga a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser utilizada na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e sua adequação às alterações nos códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) implementadas pela Resolução Gecex nº 371/2022, com efeitos a partir de 1º.09.2022.
Prazos de implantação:
- Implantação de teste: 15.08.2022
- Implantação de produção: 1º.09.2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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