O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução 169/2022, decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A mudança estava prevista para ocorrer nesta segunda-feira, dia 3.
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Fonte: Jornal Contábil
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